Onde declarar Coaf 2021?

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Onde declarar Coaf 2021?

Onde declarar Coaf 2021?

O endereço do sistema para o preenchimento da “Declaração de Não Ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é https://sistemas.cfc.org.br.

Quem deve declarar Coaf 2021?

Profissionais e organizações contábeis terão até o dia 31 de janeiro de 2021 para comunicar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

O que deve ser informado no Coaf?

Devem ser comunicadas ao COAF todas as operações e propostas mencionadas no artigo 11 da Lei nº 9.613, de 1998, observadas as orientações contidas nos normativos específicos emitidos pelos órgãos reguladores das respectivas pessoas físicas e jurídicas sujeitas à referida Lei.

Qual o prazo para comunicar o Coaf?

1º da Resolução, exceto aos profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O prazo para envio do comunicado, referente ao ano de 2020, é no dia 21.

Qual valor em espécie deve ser comunicado ao Coaf?

Além disso, os saques ou depósitos acima de R$ 50 mil passam, a partir de agora, a ser considerados de notificação obrigatória ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), que está sob a estrutura do Banco Central.

Como entregar a declaração do Coaf?

O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital e deve ser feito no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Segundo a Resolução CFC n.º 1.530/2017, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória.

O que é declaração de não ocorrência?

De não ocorrência – quando ao longo do ano NÃO IDENTIFICAR, na execução dos serviços contábeis, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos ou operações em espécie, conforme Art.

Qual o valor a ser informado ao Coaf?

As instituições financeiras já são obrigadas a alertar o órgão fiscalizador quando há transação que supere os R$ 100 mil. Outros alertas podem ser dados em operações menores, como aquelas que movimentam valores superiores a R$ 10 mil, desde que haja uma suspeita do banco.

Qual o valor que deve ser comunicado ao COAF?

Bancos devem comunicar movimentação em espécie acima de R$ 50 mil. Para isso, os bancos devem comunicar ao COAF todos os saques e depósitos em espécie a partir de R$ 50 mil, sempre com a identificação do cliente, mesmo que não levantem indícios de ilegalidade.

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