Como fazer a DCTF de empresas inativas?

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Como fazer a DCTF de empresas inativas?

Como fazer a DCTF de empresas inativas?

Conforme orientações da instrução normativa, a DCTF precisa ser feita até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. No caso da empresa inativa também precisará ser enviada, no entanto, não será mensal, mas sim anual.

Como declarar Empresa inativa no Imposto de Renda?

Se for obrigado como pessoa física a declarar o imposto de renda, o contribuinte deverá informar a detenção das cotas na ficha de Bens e Direitos da sua declaração, com o código 32 “Cotas ou quinhão de capital”. Ali devem ser informados o número de cotas e seu valor inicial, além do nome e do CNPJ da empresa.

Quando encerra o prazo para entrega de empresas inativas?

Baseado no seu artigo baixei o sistema DCTF 3.5 no site da RFB, para entrega de empresas inativas, o prazo se encerra em 19. Saliento que quando da tentativa do envio a mesma informa que somente será possível o envio após o mês encerrado “janeiro/2019”; ou seja. a partir de fevereiro de 2019.

Quando é necessário transmitir a declaração anual?

Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.

Como saber se tenho uma empresa inativa?

Como saber se tenho uma empresa inativa? Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais.

Quais são as empresas inativas?

Segundo o Fisco, são empresas inativas àquelas em que não ocorrem atividades operacionais, não operacionais, financeiras e patrimoniais. Além disto, para ser inativo o empreendimento não pode realizar aplicações no mercado de capitais. A DCTF Inativa é enviada mensalmente por pessoas jurídicas?

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