Como declarar doações recebidas em dinheiro no Imposto de Renda?

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Como declarar doações recebidas em dinheiro no Imposto de Renda?

Como declarar doações recebidas em dinheiro no Imposto de Renda?

A doação recebida deve constar na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças.

Onde lançar doações recebidas no IR 2021?

Elas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81, se feitas na forma de bens. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.

Qual o valor de doação isento de imposto?

Vale lembrar que pessoas que tenham recebido doação superior a R$ 40 mil já são obrigadas, só por este motivo, a entregar a declaração de imposto de renda 2021.

Como entregar uma declaração por cada doação?

Isto significa que tem de entregar uma declaração por cada doação, identificando o respetivo doador. Os valores recebidos são declarados através da declaração Modelo 1 do Imposto de Selo. O impresso pode ser obtido no Portal das Finanças. Terá, ainda, de preencher o Anexo I - 03 e o Anexo II - 02.

Como fazer uma doação em dinheiro superior a 500€?

Qualquer doação em dinheiro superior a 500€ tem de ser declarada às Finanças, independentemente de estar ou não isenta do Imposto de Selo. Para dar a doação a conhecer ao Fisco, deve preencher o respetivo formulário e submetê-lo, juntamente com os anexos I-03 e II-02, online ou num balcão das Finanças até ao fim do terceiro mês após a doação.

Qual o valor do Imposto Sobre Doação?

O valor do imposto sobre doação. O imposto que se aplica à doação em dinheiro chama-se Imposto do Selo e corresponde a 10% do valor doado. Assim, se receber 1000€ de presente, vai pagar 100€ ao Estado. Note que quem paga o imposto é quem recebe a doação em dinheiro e não quem a faz, ou seja, o valor da tributação é deduzido ao ...

Por que a doação não tem de ser comunicada às finanças?

Apesar de toda a doação em dinheiro ter de ser comunicada às Finanças, há casos em que não tem de haver pagamento de imposto. Os valores doados pelos pais, avós, filhos, netos e cônjuges ou unidos de facto (os irmãos ficam de fora) estão isentos.

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