Como declarar doação de um imóvel?

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Como declarar doação de um imóvel?

Como declarar doação de um imóvel?

Se você doou um carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”. Ao escolher o código, você terá de informar o nome e o CPF de quem recebeu a doação, além do valor pago, enquanto o donatário precisa declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Quanto custa fazer uma doação de um imóvel?

Os custos de uma transferência de imóvel, do tipo doação/herança, são: Custo do ITCMD: em média, 8% do valor venal do imóvel; Custo do inventário: em média, 12% do valor venal do imóvel; Custo dos registros em cartório: em média, 2% do valor venal do imovel.

Quem paga o ITBI na doação?

O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.

Como é feita a doação de bens?

Como o nome indica, basicamente a doação de bens significa a passagem gratuita de algo que está na posse de uma pessoa para outra, como indica o Artigo 940 do Código Civil. Para ser válida, ela deve ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado.

Quem pode delegar a doação de imóveis?

O doador não pode delegar a definição deste contrato ou a designação do donatário num terceiro, nem por mandato (esta regra diz respeito ao caráter pessoal da doação). Uma doação pode ser efetuada para bens de qualquer natureza, se bem que é mais comum ouvir-se falar de doação de imóveis.

Quais documentos devem ser apresentados na doação de imóveis?

Embora gratuitas, estas passagens de bens exigem o cumprimento de alguns requisitos legais, como a escritura de doação. Para tal irá precisar de se deslocar a um cartório notarial, onde se efetiva a transmissão dos bens. Devem ser apresentados os seguintes documentos na doação de um imóvel:

Por que as doações pagam imposto?

As doações pagam imposto? A resposta a esta questão depende essencialmente de um aspeto: a relação de parentesco entre doador e donatário. As doações estão isentas de Imposto do Selo se forem realizadas a favor de: Cônjuge/unido de facto.

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