Como declarar pagamento de depósito judicial no Imposto de Renda?

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Como declarar pagamento de depósito judicial no Imposto de Renda?

Como declarar pagamento de depósito judicial no Imposto de Renda?

O depósito judicial, até que a sentença deseja dada, é um bem de quem deposita. Então, o depósito judicial deverá ser declarado na ficha Bens e Direitos. Utilize para tanto o código 69, informando os valores pagos, número da conta para depósito, nome do exequente e o número de processo judicial em andamento.

Como declarar rendimentos de ações judiciais?

Preste muita atenção ao preencher o campo "Rendimentos tributáveis". Você deverá informar o valor da ação trabalhista sujeito à tributação, menos os honorários advocatícios proporcionais a esse valor. Para ficar mais claro, vamos voltar ao exemplo citado acima. O processo tem valor total de R$ 100 mil.

Como declarar pagamento de ação judicial no Imposto de Renda 2020?

O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação. Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.

Como declarar depósitos recebidos?

O contribuinte deve informar o saldo da conta corrente na ficha de “Bens e Direitos” com o código “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, e preencher o nome e o CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.

Como lançar ação trabalhista no Imposto de Renda 2021?

Para declarar os valores tributáveis ganhos em uma ação trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas.

Como colocar na Declaração de imposto de renda?

Você tem que colocar na Declaração de Imposto de Renda o valor recebido. Pode optar por colocar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, não pagando imposto, porque se for indenização por danos morais ou materiais, os tribunais dizem que não incide imposto de renda.

Por que você tem que pagar imposto de renda?

Pode optar por colocar na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, não pagando imposto, porque se for indenização por danos morais ou materiais, os tribunais dizem que não incide imposto de renda. Mas a Receita Federal considera que você tem que pagar o imposto de renda no caso de indenização.

Será que o imposto de renda foi recolhido na fonte?

O imposto de renda retido na fonte deveria ter sido recolhido pelo Banco. Se não foi, o cliente não tem culpa. Você tem que colocar na Declaração de Imposto de Renda o valor recebido.

Como declarar o IRPF no Banco do Brasil?

Feito o deposito judicial, o advogado sacou toda a importancia, no Banco do Brasil, em 2011, descontou seus honorarios e repassou a diferença ao cliente. Como o cliente deve declarar o que recebeu no IRPF? Como saber se foi recolhido IR na epoca ou se é necessario recolhê-lo?

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