Como declarar Imposto de Renda de auxílio doença?

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Como declarar Imposto de Renda de auxílio doença?

Como declarar Imposto de Renda de auxílio doença?

O auxílio-doença do INSS é considerado rendimento isento e não tributável e deve ser declarado com o código “26 – Outros”, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para fazer a declaração, é necessário, nesta ficha, informar toda a grana isenta recebida no ano.

Quem recebeu auxílio doença precisa declarar Imposto de Renda?

Resposta: O auxílio-doença é um rendimento isento e deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 24 - outros.

Como declarar benefício no Imposto de Renda 2020?

Aos obrigados a declarar, o auxílio emergencial deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos referente ao auxílio, que pode ser obtido na plataforma digital do governo federal.

Quem deve pagar Imposto de Renda?

Quem é obrigado a declarar? O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Como declarar Auxílio-acidente no Imposto de Renda 2021?

O auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão e o salário-família estão entre os benefícios do INSS isentos estão de IR. Com isso, se você recebe algum desses benefícios, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar o auxílio-doença?

Resposta: O auxílio-doença é um rendimento isento e deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 24 - outros. Declare o valor recebido em 2014. Para saber se está obrigado a declarar, verifique as condições de obrigatoriedade.

Como declarar o imposto de renda 2019?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, a exemplo de indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Como é isento o auxílio-doença?

De acordo com o artigo 48 da Lei n.º 9.249/95, o auxílio-doença é considerado isento quando pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.

Quando o auxílio doença é recebido judicialmente?

Dúvida do contribuinte: Quando o auxílio doença é recebido judicialmente e é recolhido o imposto de renda, como deve ser declarado no ir? É possível reaver a quantia paga?

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