Como declarar 13o salário recebido de pensão alimentícia?

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Como declarar 13o salário recebido de pensão alimentícia?

Como declarar 13o salário recebido de pensão alimentícia?

A pessoa que paga a pensão alimentícia precisa informar os valores na ficha "Pagamentos efetuados" da declaração dela, além de incluir os dados das pessoas que recebem a pensão (você e/ou os filhos) na ficha de "Alimentandos".

Quem é a fonte pagadora da pensão alimentícia?

Caso a responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia fique a cargo do próprio alimentante (contribuinte), caberá a este informar tal situação à fonte pagadora (empregador), mediante apresentação de comprovante, para que esta considere tais valores no cálculo mensal do Imposto de Renda a ser retido.

Como declarar PLR de pensão alimentícia paga?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a participação nos lucros e resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não deve entrar na base de cálculo da pensão alimentícia, já que não compõe a remuneração habitual do trabalhador.

Quem é considerado alimentado para fins da declaração de ajuste?

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto: a ex-mulher, o ex-marido, um filho, um parente qualquer.

Quem pode deduzir o rendimento da pensão alimentícia?

Neste lado da Pensão Alimentícia, o contribuinte que o fizer, pode deduzir da base de cálculo do imposto devido da sua pessoa física (quando elaborado sua Declaração de Ajuste Anual com opção da forma completa). Na outra parte está a pessoa física que auferir o rendimento a título de Pensão Alimentícia.

Qual o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia?

Ao abordarmos a matéria Pensão Alimentícia, inicialmente devemos manifestar qual a condição do contribuinte que estamos analisando. Pode ser do responsável pelo pagamento (alimentante), o qual realiza o embolso de valor pré-determinado e cumulativamente p

Por que a pensão alimentícia é sujeita à tributação?

Para a Pensão Alimentícia quando recebida por meio de bens e direitos, não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro. O alimentando que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na declaração de ajuste considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia

Qual o rendimento tributável da pensão alimentícia?

No entanto, a pensão alimentícia paga que foi descontada do décimo terceiro constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual. Entendi que para quem paga a pensão não pode deduzir como despesa e para quem recebe deverá informar como rendimento tributável.

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