Como declarar rendimentos recebidos de pessoa jurídica?

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Como declarar rendimentos recebidos de pessoa jurídica?

Como declarar rendimentos recebidos de pessoa jurídica?

Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”. Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha “5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”.

Como declarar dinheiro recebido do exterior em doação?

O valor da doação recebida deveria então ser informado com o código “10. Transferências patrimoniais e doações”, porém, escolhendo este código de fato o preenchimento do CPF é obrigatório. Por isto, aconselhamos que os valores sejam declarados com o código 24 – Outros da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Quando começa a declaração do imposto de renda da pessoa física?

A entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF começa no dia 02 de Março. Se você está na categoria de quem precisa declarar, mas não deseja contratar um Contador para este serviço, confira pontos importantes a considerar na hora de fazer a sua declaração.

Como fazer sua declaração de imposto de renda 2019?

Ao fazer sua declaração de Imposto de Renda 2019, você deve informar na ficha "Rendimentos TributáveisRecebidos de Pessoa Física e do Exterior" os recebimentos de honorários de trabalho de profissões autônomas (médicos, advogados, engenheiros, etc), rendimentos de aluguel, pensão alimentícia e juros recebidos de empréstimos feitos ...

Como entregar a declaração de imposto de renda?

Quem não fizer o envio dentro do prazo estará sujeito à multa ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. Existem algumas opções para entregar a sua a declaração de Imposto de Renda:

Quem é o responsável por recolher o imposto de renda?

Agora, se você presta serviço para pessoa física, você será o responsável por recolher seu Imposto de Renda. Por isso é importante ficar atento a essa diferenciação. Neste caso, é preciso, além da declaração do Imposto de Renda, o profissional autônomo precisa ainda preencher mensalmente o Carnê-Leão.

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