Precisa declarar cartão de crédito no imposto de renda?
Precisa declarar cartão de crédito no imposto de renda?
Quem tiver dívidas com banco, seja de um empréstimo pessoal, do cartão de crédito ou ainda saldo negativo na conta corrente, deve declarar os valores no programa de ajuste anual do imposto de renda. Para cartão de crédito, a obrigatoriedade se enquadra para os valores não pagos das faturas regulares.
Como fazer a declaração como pessoa física?
Todas estas informações devem ser usadas na declaração, inclusive os valores de aluguel do equipamento, que não constam no documento. Nem todo empresário, no entanto, está obrigado a fazer também a declaração como pessoa física: tudo vai depender do total dos rendimentos no ano anterior, sejam estes com ou sem a máquina de cartão.
Como entregar a declaração de renda de pessoa jurídica?
Vale lembrar que todas as empresas, usando ou não maquininha de cartão, devem entregar anualmente a Declaração de Renda de Pessoa Jurídica. Isso vale inclusive para MEI, que preenche um modelo chamado de Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Posso emitir boleto bancário sem cartão de crédito?
Gastos do cartão de crédito são informados à Receita Federal e não há mais possibilidade de emitir boleto bancário sem o CPF ou CNPJ do pagador. A Receita Federal do Brasil possui um dos sistemas mais avançados para prevenção à sonegação de impostos do mundo!
Como é transmitido o cartão de crédito para a RFB?
Podemos concluir que – como Pessoa Física – os gastos de R$ 2 mil ou mais no cartão de crédito são transmitidos à Receita Federal do Brasil por meio da DECRED (Declaração de Movimentações de Cartões de Crédito e Dinheiro) que as instituições financeiras são obrigadas a enviar para a RFB.