Como lançar Seguro-desemprego no IRPF 2020?

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Como lançar Seguro-desemprego no IRPF 2020?

Como lançar Seguro-desemprego no IRPF 2020?

Os valores recebidos a título de seguro-desemprego são analisados como “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” pela Receita Federal. Na declaração, faça assim: Clique na linha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis” Já nesta ficha, clique em “Novo” e depois acesse o código 26 (Outros).

Como obter o informe de rendimentos do Seguro-desemprego?

Para obter os valores exatos tanto do seguro-desemprego quanto do FGTS a serem informados, o contribuinte deve acessar o site da Caixa, na aba “Benefícios e Programas”. Se ainda não tiver cadastro, deverá providenciar um, com usuário e senha. Lá, estarão disponíveis os extratos dos dois benefícios.

Como declarar desempregado na ocupação principal?

Selecione a natureza da ocupação “91 – Natureza da ocupação não especificada anteriormente”, e a ocupação principal “00 – Outras ocupações não especificadas anteriormente”.

É preciso declarar Seguro-desemprego no Imposto de Renda?

O seguro desemprego é um rendimento isento. Dessa maneira, quem recebeu o benefício e precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, deve colocá-lo no campo “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

Qual a obrigatoriedade de receber o seguro-desemprego?

O recebimento de seguro-desemprego não configura, sozinho, obrigatoriedade para apresentar a declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte seja isento, por não ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 nem ter patrimônio acima de R$ 300 mil, por exemplo, não é necessário prestar contas aos Fisco, mesmo tendo recebido o benefício.

Qual o valor final do seguro-desemprego?

De qualquer modo, o seguro-desemprego não altera o valor final de imposto a pagar ou a receber, porque ele entra na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar o valor do Seguro em 2019?

No campo “Descrição”, explique que o valor é referente ao seguro e, por último, informe o valor total do que foi recebido em 2019. Aqueles que fecharam ou faliram devem declarar apenas quando receberem os valores devidos. Quem foi demitido em outro momento, mas só recebeu o valor em 2019, deve declarar.

Quais são os rendimentos do FGTS e do seguro-desemprego?

Os valores do saque do FGTS e do seguro-desemprego também são rendimentos isentos e não tributáveis pelo IR. A verba do Fundo de Garantia precisa ser informada no “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 04 e o seguro-desemprego na linha 26 (outros).

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