Como declarar venda de imóvel recebido de herança?

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Como declarar venda de imóvel recebido de herança?

Como declarar venda de imóvel recebido de herança?

O imóvel de herança representa uma doação do falecido aos herdeiros. Por isso, você deve informar o valor da sua parte na herança também na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", utilizando o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".

Como vender um imóvel de herança?

É preciso:

  1. Notificar a intenção de venda oficialmente ao herdeiro que não quer vender sua parte no imóvel de herança.
  2. Dar-lhe um prazo para se manifestar.
  3. Entrar com ação judicial pedindo a venda do imóvel de acordo com os dispositivos da lei.

Como declarar a venda de imóvel herdado no IRS?

O valor da aquisição presente na Caderneta Predial é atualizado pelas Finanças. É aplicada uma correção monetária, que varia consoante o ano de compra e cujos cálculos para determinar o montante da correção são efetuados pela Autoridade Tributária. O segundo passo será declarar a venda de imóvel herdado no IRS.

Quando ocorre a venda de imóvel herdado?

Normalmente estas situações acontecem quando no passado foram efetuados negócios meramente verbais de compras e vendas, doações e partilhas do imóvel. Note que se o imóvel não estiver registado em seu nome não poderá vendê-lo, hipotecá-lo ou arrendá-lo. Por isso, é importante que atente a este aspeto no processo de venda de imóvel herdado.

Como posso vender imóveis herdados?

Se a mesma for realizada através do Balcão de Heranças, o custo é de 150€. Como posso vender os imóveis herdados? Deve começar por avaliar os imóveis, de forma a determinar o valor de mercado dos mesmos.

Quando devem ser declarados os imóveis que tenham sido herdados?

Na venda de imóveis que tenham sido herdados, essas mesmas vendas devem ser sempre declarados no I.R.S. no ano imediato à venda para efeitos de apuramento de mais ou menos valias. Os elementos a declarar deverão ser inscritos nos anexos G ou G1 conforme o “bem” tenha vindo à posse do estimado leitor depois ou antes de 1 de Janeiro de1989.

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