Como declarar as verbas da rescisão na DIRF?
Índice
- Como declarar as verbas da rescisão na DIRF?
- Como lançar o décimo terceiro na DIRF?
- Como declarar o imposto de renda?
- Será que as verbas recebidas pelo PDV são isentas do Imposto sobre a renda?
- Como devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos pela pessoa jurídica?
- Como declarar as verbas indenizatórias?
Como declarar as verbas da rescisão na DIRF?
Valores indenizados na rescisão serão informados na Carta de Rendimentos e na DIRF, da seguinte forma:
- Campo 4.6 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho: Aviso Prévio Indenizado.
- Campo 4.7 – Outros. Férias Indenizadas Vencidas e 1/3. ...
- Campo 5.1 - 13º Salário (Rendimento Liquido) 13º Salário Indenizado.
Como lançar o décimo terceiro na DIRF?
Como conferir no Informe de Rendimentos
- Acesse "aba Obrigações Acessórias / Informe de Rendimentos / Gerar Informe de Rendimentos"
- Faça as devidas configurações, selecione a empresa e clique em "Concluir"
- No quadro 5 será levado os valores de Décimo Terceiro.
Como declarar o imposto de renda?
Saiba como declarar Dúvida frequente na apresentação do Imposto de Renda, os valores recebidos como indenização ao longo de 2018 precisam ser declarados ao fisco.
Será que as verbas recebidas pelo PDV são isentas do Imposto sobre a renda?
Segunda a Receita Federal, as verbas recebidas por meio PDV são isentas do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste e devem ser lançados na ficha de "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". A fonte pagadora é a própria empresa.
Como devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos pela pessoa jurídica?
Mas deve ser declarado. O saldo de salários, horas extras e 13º salário devem ser declarados na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Como declarar as verbas indenizatórias?
Com a ajuda de Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNICID (Universidade Cidade de São Paulo), o G1 preparou um pequeno guia para declarar as verbas indenizatórias. Os salários e as horas extras devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".