Como declarar rendimentos de caderneta de poupança no imposto de renda?

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Como declarar rendimentos de caderneta de poupança no imposto de renda?

Como declarar rendimentos de caderneta de poupança no imposto de renda?

Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).

Como declarar poupança no imposto de renda 2020?

Neste texto eu vou explicar como declarar poupança no imposto de renda 2020 e por que isso é necessário. Pessoas obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda precisam informar todas as suas aplicações financeiras, isentas ou não, cujo saldo exceda R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano ao qual se refere a declaração.

Qual o valor da Declaração de imposto de renda 2020?

Ou seja, uma poupança ou conta bancária em valor superior a essa quantia por si só já obrigaria o contribuinte a declarar. O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2019 também obrigam a entrega da declaração de imposto de renda 2020.

Quais são os rendimentos isentos de imposto de renda 2020?

O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2019 também obrigam a entrega da declaração de imposto de renda 2020. Veja quais são os rendimentos isentos de imposto de renda e como declará-los.

Quais são os rendimentos da poupança?

Os rendimentos da poupança devem, por sua vez, ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Escolha o código 12, “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

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