Como fazer a declaração de imposto de renda de day trade?

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Como fazer a declaração de imposto de renda de day trade?

Como fazer a declaração de imposto de renda de day trade?

Ter a declaração de imposto de renda em dia e com preenchimento correto vai te deixar longe de problemas com a Receita Federal. Faça a declaração de imposto de renda de day trade com atenção e evite a possibilidade de cair na malha fina.

Como declarar imposto de renda para day trade?

Não existe isenção de imposto sobre operações de day trade. Para declarar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas e 3317 para jurídicas.

Como compensar o prejuízo de períodos anteriores?

Ressalte-se que caso se pretenda compensar o resultado negativo (prejuízo) de períodos anteriores, esse prejuízo deve estar informado no Demonstrativo de Renda Variável (constante da Declaração de Ajuste Anual) onde ocorreu o prejuízo e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação. É preciso preencher o Demonstrativo de Renda Variável.

Por que o Leão não declara os prejuízos?

“Isso porque, como explicado anteriormente, seus prejuízos importam para gerar ou não o título de pagamento mensal, e isso deve ser declarado à Receita Federal. Se você não declara os prejuízos, o Leão pode entender que você deve os DARFs não emitidos referentes a todos os valores positivos, entendidos como lucros”, ressalta Canova.

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