Como denunciar uma empresa que ligações indesejadas?
Índice
- Como denunciar uma empresa que ligações indesejadas?
- Onde reclamar de ligações de cobrança indevida?
- Como bloquear números de cobrança?
- Quais são as entidades que podem denunciar a empresa?
- Quando fazer uma denúncia?
- Quando é possível recorrer a denúncias anónimas?
- Como pode apresentar a denúncia de corrupção ou fraudes?
Como denunciar uma empresa que ligações indesejadas?
A Anatel fornece o serviço Não Me Perturbe, uma lista nacional na qual os consumidores escolhem quais empresas terão as chamadas impedidas. Além disso, o Procon de vários estados e municípios brasileiros também oferecem opções de bloqueio regionais.
Onde reclamar de ligações de cobrança indevida?
Primeiramente, recomendamos que você contate o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa envolvida na cobrança indevida. Ao entrar em contato, você deverá solicitar a interrupção das ligações de cobranças e informando que são cobranças de terceiros.
Como bloquear números de cobrança?
Só é possível bloquear chamadas de telemarketing de empresas de telefonia e de ofertas de bancos....Agora saiba como bloquear as ligações de cobrança
- Acessar o site “Não Me Perturbe”
- Na página inicial do site, escolha a opção “Solicitar Bloqueio”
- Faça o login com seu e-mail e senha.
Quais são as entidades que podem denunciar a empresa?
Além das entidades enumeradas, é possível recorrer a organismos não governamentais para denunciar empresa. Alguns exemplos de entidades deste tipo: ONG, ONGD, IPSS, Associações, Plataformas, Cooperativas, Corporações, Grupos temáticos, Órgãos de defesa, entre outras).
Quando fazer uma denúncia?
Quando fazer uma denúncia? É importante frisar que levar o caso para o Ministério do Trabalho é preciso que não haja nenhuma possibilidade de resolver o conflito diretamente com a empresa ou patrão responsável pelas irregularidades e não-cumprimento das leis trabalhistas.
Quando é possível recorrer a denúncias anónimas?
As denúncias anónimas devem ser ativadas quando o trabalhador se quer proteger, já que muitas vezes o seu poder é ínfimo comparado com o da entidade patronal. No entanto, em algumas situações, não é possível recorrer a denúncias anónimas, pois estas não são aceites por todas as entidades ou autoridades competentes.
Como pode apresentar a denúncia de corrupção ou fraudes?
No caso de se tratar de denúncia de atos de corrupção ou fraudes, pode apresentar a denúncia via telefone (2), por correio postal, ou ainda através >” href=”https://queixaselectronicas.mai.gov.pt/SQE2013/default.aspx#tag=MAIN_CONTENT” target=”_blank” rel=”nofollow”> através deste link >>