Onde denunciar loteamento clandestino?

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Onde denunciar loteamento clandestino?

Onde denunciar loteamento clandestino?

Havendo indícios de parcelamento de solo irregular ou qualquer negociação de compra e venda de loteamento clandestino , deverá ser feita denúncia através do telefone (15) 3255-95-2018 (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura).

Como fazer denunciar de loteamento irregular?

A AELO defende o consumidor e a qualidade dos empreendimentos: Criou e mantém o Disque Denúncia, um serviço pelo qual os cidadãos e empresas podem denunciar pelo telefone e por escrito novos casos de desrespeito à legislação do Parcelamento do Solo (Lei n.º 6.766/79). O número do telefone é (11) 3289-1788.

O que acontece com loteamento irregular?

Loteamentos irregulares possuem registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas não cumprem os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, como a implantação de escoamento de águas da chuva, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia pública e domiciliar, prejudicamento os ...

Qual a pena para loteamento irregular?

A Prefeitura alerta que loteamento irregular é crime. De acordo com a Lei Federal nº 6766/79, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no país, a ser aplicada ao loteador.

O que caracteriza loteamento clandestino?

Loteamento clandestino é aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística.

Como faço para saber se o loteamento é legal?

No Cartório de Registro de Imóveis, deve-se verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.

O que é preciso para regularizar um loteamento?

Da Aprovação do Projeto de Loteamento

  1. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso;
  2. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação;

É possível regularizar um loteamento urbano não registrado?

Portanto, este artigo pretende mostrar ao leitor que é, SIM, possível regularizar loteamentos irregulares. Através do procedimento da REURB é possível regularizar inúmeras situações irregulares.

Qual a diferença entre loteamento clandestino e irregular?

Então a maior diferença é que o loteamento irregular passou por algumas etapas do processo, o poder público tem ciência de que ele existe e o loteamento clandestino é aquele executado de qualquer forma, sem consultas e sem qualquer regularização.

É permitido ao corretor comercializar loteamento irregular mas não clandestino?

Seja qual for o caso, se clandestino ou irregular, as vendas dos lotes são vedadas legalmente. A lei de parcelamento do solo urbano já alerta em seu art. 37, que “É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”.

Quais são os loteamentos clandestinos?

Esses loteamentos são chamados de clandestinos. Essa prática configura violação do direito de informação insculpido no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e publicidade enganosa, também prevista no CDC. Além de ser crime (artigo 50, da Lei 6.766/1979).

Como o loteamento pode e não deve ser entendido?

"O loteamento não pode e não deve ser entendido apenas como um acontecimento jurídico pelo qual se fraciona a propriedade e se criam direitos decorrentes dos contratos bilaterais entre o loteador e o adquirente do lote.

Por que a venda de loteamento é ilegal?

A venda de lote sem registro do loteamento é ilegal, uma vez que desobedece ao estabelecido no artigo 37 da Lei 6.766/79: "É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado”. Esses loteamentos são chamados de clandestinos.

Como registrar o registro de loteamento ou desmembramento?

Ainda, reza o art. 52 da Lei no. 6.766/79: "art. 52 - Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de compra e venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

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