Até quando o Ministério Público pode aditar a denúncia?

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Até quando o Ministério Público pode aditar a denúncia?

Até quando o Ministério Público pode aditar a denúncia?

Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido ...

O que acontece se o MP não aditar a denúncia?

Agilização dos atos processuais porque sem o aditamento, o processo penal teria que ser extinto devido ao vício e adentrar nova imputação, de fato ou sujeito (em regra) em outra Denúncia (em regra), trazendo lentidão para todas as partes no processo, leia-se, o Ministério Público teria que formatar nova peça acusatória ...

Qual o prazo para aditamento da denúncia?

Parágrafo 2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 (três) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

O que é o aditamento da queixa?

"A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo." ... Em se tratando se ação penal privada subsidiária da pública, por sua vez, o Órgão Ministerial goza de legitimidade ampla para aditar.

Quando o Ministério Público pode oferecer denúncia?

O artigo 46 do Código de Processo Penal fixa o prazo em que o Ministério Público deve oferecer a denúncia: 05 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso; 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver em liberdade..

Pode o MP aditar a queixa em ação penal privada?

O Ministério Público, nos crimes de ação exclusivamente privada, ainda pode aditar a queixa, ou para que corram em simultaneus processus O procedimento relativo ao crime de ação privada, e o outro de ação pública, ou para substituir a queixa pela denúncia, como no caso do crime complexo (Código Penal, art.

Por que o Ministério Público não pode aditar a queixa para incluir o coautor do crime?

Em outras palavras, caso opte por propor a queixa-crime, deve fazê-lo quanto a todos os autores do delito. É o que se extrai da leitura do art. 28 do Código de Processo Penal: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

Qual o recurso cabível para impugnar a decisão judicial de não recebimento do aditamento da denúncia?

Exemplos disso se tem no cabimento de recurso em sentido estrito contra a decisão que não recebe o aditamento à denúncia ou à queixa (inciso I do art. 581 do CPP) e na decisão que delibera sobre o sursis processual (inciso XI do art. 581 do CPP).

O que é aditamento em um processo?

É o ato de emendar, reformar ou alterar o conteúdo de um documento, como uma petição inicial, um contrato ou uma denúncia, com a finalidade de complementação ou esclarecimento de um fato novo ou de um fato obscuro nele contido.

É possível aditar a queixa-crime?

O art. 48 do Código de Processo Penal confere ao Ministério Público a incumbência de velar pela indivisibilidade da ação. O art. 45 do mesmo Código permite-lhe aditar a queixa, nos crimes de ação penal exclusivamente privada.

Por que não se pode tolerar a denúncia?

O que não se pode tolerar é que, sem o surgimento de qualquer fato novo ou circunstância que conduza a uma alteração do panorama subjacente à descrição contida na denúncia, possa o Ministério Público, por meio de aditamento, oferecer uma nova narrativa a respeito dos mesmos fatos objetos da peça inicial por ele próprio ajuizada.

Qual o prazo para o oferecimento da denúncia?

Réu preso: Estando o réu preso, o prazo para o oferecimento da denúncia é de cinco dias, a contar da data em que o MP receber o inquérito. Réu solto: Estando solto o réu, o prazo para o oferecimento da denúncia é de quinze dias, a contar do recebimento do inquérito.

Quando pode ser ofertada a denúncia?

Se os autos forem recebidos no dia cinco, a denúncia pode ser ofertada até o dia onze (inclusive). Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Quais são as omissões da denúncia?

Denúncia (furto na forma tentada). Aditamento (roubo qualificado na forma tentada). Inépcia (procedência). 1. Ao ver, respectivamente, dos arts. 5, parágrafo único, do Cód. de Pr. Penal, as omissões da denúncia podem ser supridas a qualquer tempo, bem como, ainda no curso do processo, é possível seja aditada a denúncia.

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