Quais os agentes de tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

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Quais os agentes de tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

Quais os agentes de tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador. O controlador é definido pela Lei como a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Qual a finalidade da lei geral de proteção de dados n 13.709 2018?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade ...

Quando poderá ser feito o tratamento de dados pessoais sensíveis?

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ser feito quando o titular ou seu responsável legal (no caso de crianças e adolescentes) der um consentimento para finalidades determinadas, de forma que esse consentimento deva ser específico e destacado.

Qual o regulamento do compartilhamento de dados sensíveis?

O terceiro parágrafo regula o compartilhamento de dados sensíveis, determinando que a transferência desses dados entre os controladores que tenham como o objetivo obter vantagem econômica poderá ser vedada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), ou tratada com regulamento próprio.

Quais são os dados pessoais da LGPD?

Sim. Claro, todo dado pessoal só pode ser tratado se seguir um ou mais critérios definidos pela LGPD, mas, dentro do conjunto de dados pessoais, há ainda aqueles que exigem um pouco mais de atenção: são os sobre crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, ...

Qual a Lei de proteção geral de dados pessoais?

A Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais foi criada para que o cidadão brasileiro tenha maior controle sobre os seus dados pessoais. Por isso que a Lei estabeleceu os princípios e as bases, criando regras que devem ser respeitadas pelas empresas e também pelos órgãos públicos.

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