Quem pode convocar uma assembleia de condomínio?

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Quem pode convocar uma assembleia de condomínio?

Quem pode convocar uma assembleia de condomínio?

Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.

Como convocar assembleia condomínio?

Novamente, é o Código Civil que determina quem pode convocar a assembleia de condomínio. Veja só: Assembleia Geral Ordinária: deve ser convocada pelo síndico ou, caso ele não o faça, por um quarto dos condôminos. Assembleia Geral Extraordinária: pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Quem pode ser presidente de assembleia de condomínio?

No início da assembléia, o síndico dá início aos trabalhos. ... Salvo disposição contrária na convenção do condomínio, o presidente pode ser qualquer pessoa, como um inquilino ou até mesmo o síndico.

Como convocar uma assembleia?

Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.

Quais são as Assembleias de condomínio?

Uma ou duas vezes por ano, o administrador tem a obrigação de organizar uma assembleia de condomínio, para a qual todos os condóminos têm de ser convocados. Todos os condóminos têm de ser convocados para as assembleias, quer residam no prédio ou noutro local, mesmo no estrangeiro.

Qual o prazo para a convocação de Assembleia?

A convocação de assembleia deve ser divulgada, no mínimo, com 24 horas de antecedência. No entanto, é comum que as convenções estabeleçam o prazo de, no mínimo, 10 dias. Isso vai ao encontro da transparência e da boa comunicação.

Qual a forma de convocação do condomínio?

A convocação deverá ocorrer exatamente conforme previsto na convenção condominial. As formas de convocação dependem muito de cada convenção do condomínio, muitos adotam o envio do edital por AR, outros por e-mail, em razão da tecnologia, WhatsApp.

Será que o condômino foi convocado para a Assembleia?

“O fundamental, aqui, é que se consiga comprovar futuramente que todos os condôminos foram convocados para a assembleia ”, explica Alexandre. Isso porque se um, apenas um condômino, não for convocado, o mesmo pode pedir a impugnação de todas as decisões tomadas na assembleia.

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