O que é o bem de família convencional?

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O que é o bem de família convencional?

O que é o bem de família convencional?

O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. 1.711 a 1.722. Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento.

O que constitui o bem de família?

Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão.

O que é bem de família e sua forma de constituição?

O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.

Quando se extingue o bem de família convencional?

Bem de família convencional A constituição do bem de família só passará a produzir efeitos após o seu registro no RGI competente e extingue-se, igualmente, o bem de família com a morte de ambos os cônjuges e a maioridade dos filhos, desde que não sujeitos a curatela.

O que é considerado bem de família legal?

O bem de família legal refere-se ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, protegido por Lei especial, a saber, a lei nº 8.009/1990. A intenção da Lei é garantir o mínimo existencial, para que aquele indivíduo possa viver com dignidade.

Qual a diferença entre bem de família convencional é legal?

O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.009/90.

É possível vender um bem de família convencional?

O imóvel destinado como bem de família é inalienável. Lembram daquele que recebeu um imóvel com cláusula de bem de família? Ele não poderá vender o imóvel, uma vez que o bem de família perdurará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade (art. 1.716 do CC).

Como provar que o imóvel é um bem de família?

Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

Quais as formas de instituição de bem de família?

Não havendo mais restrições, o bem de família convencional pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar, pelo separado ou divorciado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou viúva, pelo solteiro e por terceiros, conforme o caso, com seus bens particulares (§ único do art. 1.711 e art.

Como o bem de família pode ser conceituado?

O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparenteral, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica.

Como é o bem de família?

Segundo as lições de Álvaro Villaça Azevedo (apud GONÇALVES, 2011 p.581) “o bem de família é um meio de garantir um asilo à família, tornando-se o imóvel onde ela se instala domicílio impenhorável e inalienável, enquanto forem vivos os cônjuges e até que os filhos completem sua maioridade”.

Como nasceu o Instituto do bem de família?

O instituto do bem de família nasceu em nosso direito pelo Código Civil de 1916, que dele cuidava primeiro no Livro I “Das Pessoas”, depois foi transferido para o Livro II, intitulado “Dos Bens”.

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