Como deve ser interpretado o pedido na petição inicial?

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Como deve ser interpretado o pedido na petição inicial?

Como deve ser interpretado o pedido na petição inicial?

O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, a partir da análise de todo o seu conteúdo. Precedentes. 2. O pedido deve ser interpretado como manifestação de vontade, de forma a tornar efetivo o processo, amplo o acesso à justiça e justa a composição da lide.

Como deve ser o pedido CPC?

Requisitos do Pedido O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico. Entende-se por certo, o pedido expresso, pois não se admite que o pedido do autor possa ficar implícito. Já a determinação se refere aos limites da pretensão.

O que é pedido determinado no novo CPC?

Já com respeito ao pedido determinado (novo CPC, art. 324), entenda-se como aquele definido quanto à quantidade e qualidade. O inverso é o pedido genérico ou indeterminado. Portanto, significa que a pretensão jurisdicional da parte é precisa, delimitada, etc.

Quais são os pedidos do Novo CPC?

Pedidos e novo CPC. Já tratei aqui no blog acerca da petição inicial. Naquela publicação deixei claro o quanto a petição inicial é importante para a demanda, afinal, sem ela o judiciário permaneceria em sua inércia e o cidadão desejoso da realização de algum direito.

Quais são as premissas do CPC?

Os arts. 3 do CPC fundamentam estas premissas. O CPC prevê expressamente hipóteses que excepcionam o pedido certo e determinado, são os chamados pedidos implícitos e genéricos, respectivamente. Os pedidos implícitos serão tratados mais à frente.

Qual a conclusão do pedido?

Theodoro Júnior (2015) citando Jacy de Assis explicita muito bem tal questão: “o pedido é a conclusão da exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos; estes são premissas do silogismo, que tem no pedido a sua conclusão lógica”.

Qual a importância do pedido para o Processo Civil?

A importância do pedido para o processo civil é indiscutível, conforme já pudemos salientar o pedido além de ser um dos elementos definidores de identificação de ações, é também um dos requisitos indispensáveis para a correta propositura da propositura da petição inicial (art. 282, inciso IV do CPC) [02].

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