Como deve ser realizada a classificação das instalações de acordo com a NR-20?

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Como deve ser realizada a classificação das instalações de acordo com a NR-20?

Como deve ser realizada a classificação das instalações de acordo com a NR-20?

A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III, conforme disposto na Tabela 1, do item 20.4. Essa classificação influencia na gestão de saúde e segurança ocupacional, no que tange o nível de treinamentos, inspeções e manutenções das instalações, formas de controle e gestão dos riscos, etc.

Quais as classificações das instalações?

Conhecer essas classificações (Classe I, Classe II e Classe III) é muito importante porque, a partir dela, serão definidos aspectos de segurança ocupacional como as instalações e a capacitação dos trabalhadores do estabelecimento.

Como são classificados os líquidos quando aquecido pela NR-20?

Pergunta 1: Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos? Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60º C, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20.

O que é nr-20 Classe 1?

20.1.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).

Qual a classe do posto de gasolina?

Os postos pertencem à classe 1, enquanto as distribuidoras são da classe 2 e as refinarias e usinas sucroalcooleiras são da classe 3. Os critérios de divisão dessas classes são relacionados ao volume armazenado de gases, líquidos inflamáveis e combustíveis (sim, existe uma diferença conceitual.

Quanto à classificação conforme a nr-20 marque a que alternativa correta?

20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa. 20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1. a) Quanto à atividade: a....GLOSSÁRIO.
ItemPrazo
20.7.512 (doze) meses
20.7.5.112 (doze) meses

Como deve ser implementado os cursos avançados 1 e 2 e específico quanto ao conteúdo programático?

Pergunta 8: Como podem ser implementados os cursos Avançados I, II e Específico quanto ao conteúdo programático? Resposta: Os cursos Avançado I, II e Específico devem obedecer à carga horária mínima prevista no Anexo II, da NR-20.

Onde se aplica NR20?

A NR20, em particular, define regras específicas para o trabalho com substâncias inflamáveis e combustíveis. Assim ela se aplica a todos os estabelecimentos que trabalham com líquidos inflamáveis/combustíveis.

Qual a classificação dessas instalações?

A gestão dessas instalações será diretamente orientada pelo resultado dessa classificação, e definirá aspectos das estruturas, dos cuidados a serem adotados no manejo, do treinamento dos funcionários etc. que deverão ser seguidos.

Qual abrangência de uma instalação?

Abrangência (voltar) a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação;

Como classificar as instalações de combustíveis?

Assim, conheça melhor como classificar suas instalações de acordo com a NR20 e esteja em dia com a segurança e com a legislação. As instalações de armazenamento de combustíveis são classificadas pela NR20 em: Classe I, Classe II e Classe III.

Qual o prazo para a instalação das classes II e III?

Para instalações classes II e III: (Prazo prorrogado até 31.03.2015 pela Portaria MTE n.º 1.079/2014) 12 (doze) meses para 30% dos trabalhadores da instalação; 15 (quinze) meses para 60% dos trabalhadores da instalação; 24 (vinte e quatro) meses para 100% dos trabalhadores da instalação.

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