O que acontece se não devolver o bem?

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O que acontece se não devolver o bem?

O que acontece se não devolver o bem?

Quem não devolver o auxílio emergencial indevido pode sofrer consequências que vão desde o pagamento de uma multa até processo na Justiça. ... Desde dezembro de 2020, o Governo Federal vem informando que algumas pessoas precisarão devolver o auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda 2021.

Como devolver o bem recebido indevidamente?

A restituição de parcelas recebidas indevidamente do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por qualquer motivo, poderá ser efetuada mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, com o valor devido atualizado pelo IPCA, obtida pelo empregador pessoa jurídica no portal empregador.

Quem recebeu bem tem que devolver?

Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

Quantas parcelas auxílio bem?

Ao todo, o trabalhador poderá receber até quatro parcelas. A primeira delas é paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo.

Como devolver o valor do bem?

A Portaria 10.486/2020 determina que o valor do BEM, recebido indevidamente ou além do devido, deve ser devolvido mediante Guia de Recolhimento a União – GRU.

Como realizar a devolução do benefício?

Para realizar esta devolução, o sistema Empregador Web habilitou uma nova funcionalidade onde a empresa poderá emitir a GRU para que o empregado realize a devolução do benefício. O campo ‘Justificativa’ não é obrigatório, mas pode ser usada como identificação do motivo da devolução.

Quais são os pagamentos com irregularidade na primeira parcela do benefício?

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram a existência de 206.197 pagamentos com indícios de irregularidade no recebimento da primeira parcela do benefício e 37.374 pagamentos com os mesmos indícios de irregularidade na segunda parcela.

Como gerar a guia de devolução?

De acordo com o professor Guilherme Santos, da EB Treinamentos, é preciso fazer uma análise para identificar se é realmente necessário gerar a guia de devolução. “Se você cancelou um acordo, por ter preenchido errado ou cancelou acidentalmente, mas já cadastrou o benefício de novo, não é necessário gerar a guia.

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