Como distribuir uma ação por dependência no PJe?

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Como distribuir uma ação por dependência no PJe?

Como distribuir uma ação por dependência no PJe?

Para distribuir um processo por dependência, selecione no Menu do PJe a opção Processo >> Novo Processo Incidental. Ressalta-se que as ações ajuizadas até a data da implantação do PJe, inclusive os respectivos incidentes processuais, continuarão tramitando em meio físico.

Como cadastrar novo processo no PJe?

Como me cadastrar no PJe?

  1. Insira o seu certificado digital em seu computador.
  2. Na página do PJe, clique no botão "Certificado Digital"
  3. Insira a senha do seu certificado digital.
  4. Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.
  5. Assine o "Termo de Compromisso".

Como faço para distribuir um processo?

Resposta: O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual e-Proc. As petições iniciais são distribuídas pelo sistema de forma automática. Assim que é concluído o peticionamento, é fornecido ao usuário recibo eletrônico de protocolo, com o número do processo e o juízo a que foi distribuído.

Quantos documentos posso anexar no PJE?

Entre outras melhorias, a partir de agora será possível a remessa de vários arquivos de uma só vez durante o peticionamento em um processo ou em outras ações que exijam envio de documentos.

Como alterar parte no PJe?

Na aba Partes, o usuário irá adicionar as partes principais do processo no polo ativo, passivo ou outros participantes acionando a opção "+ Parte" respectiva.

Como distribuir processo por dependência no PJe trabalhista?

Para cadastrar um processo por dependência selecione menu Processo > Novo Processo Incidental. 17. É obrigatório informar o endereço do polo passivo no ato de cadastro do processo no Sistema PJe? Não é obrigatória a informação do endereço do polo passivo quando do cadastro.

Como distribuir um processo por prevenção no PJe?

No PJe, porém, os possíveis casos de prevenção são identificados pelo próprio sistema no momento da distribuição (protocolamento) da petição, e notificadas ao assessor/magistrado em seus respectivos painéis, para confirmação ou não da ocorrência, após análise do caso concreto.

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