Como distribuir uma carta precatória em Minas Gerais?
Índice
- Como distribuir uma carta precatória em Minas Gerais?
- Quem deve enviar a carta precatória?
- Qual a distribuição de cartas precatórias?
- Quanto custa a distribuição de carta precatória no estado de São Paulo?
- Como pode ser encaminhada a carta precatória?
- Qual o procedimento para acompanhamento de cartas precatórias?
Como distribuir uma carta precatória em Minas Gerais?
Para realizar a distribuição da Carta Precatória, ao acessar o sistema PJe, deverá clicar em “Menu” > Processo > Novo Processo, e preencher todas as abas e campos conforme os dados do processo originário. Na Carta Precatória, em regra, orientamos o cadastramento das partes conforme o processo originário.
Quem deve enviar a carta precatória?
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.
Qual a distribuição de cartas precatórias?
Distribuição de cartas precatórias constitui, por vezes, um problema para os advogados especialmente quando devem ser distribuídas em Estado diverso daquele no qual o profissional atua.
Quanto custa a distribuição de carta precatória no estado de São Paulo?
Colaboro com alguns advogados do Estado de Minas Gerais e, com alguma regularidade, esclareço dúvidas sobre a distribuição de cartas precatórias no Estado de São Paulo. Em São Paulo as custas para a distribuição de carta precatória são de 10 UFESP’s.
Como pode ser encaminhada a carta precatória?
Nos casos de gravações encaminhadas por CD ou DVD via correio, a própria carta precatória pode ser encaminhada em arquivo no formato PDF no mesmo dispositivo de mídia evitando-se, assim, a impressão desnecessária dos autos. Entretanto, é imprescindível ter conhecimento se o Juízo de destino aceitará a CP desta forma.
Qual o procedimento para acompanhamento de cartas precatórias?
O Ofício Circular nº 126.664.075.0066/2019 encaminhou aos Juízos de Direito do Estado informações acerca de procedimentos para acompanhamento de cartas precatórias enviadas ao TJDFT. Conforme comunicado, compete ao advogado ou ao órgão deprecante a distribuição e acompanhamento de Carta Precatória via PJe.