Como fazer cumprimento de sentença no Eproc RS?

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Como fazer cumprimento de sentença no Eproc RS?

Como fazer cumprimento de sentença no Eproc RS?

O pedido de cumprimento de sentença, no sistema eproc, tramita com novo número de distribuição, devendo ser indicado o número do processo de conhecimento ao qual está relacionado. a) Se o processo de origem for físico, será necessária a juntada de cópia de todas as peças processuais indispensáveis a sua tramitação.

O que juntar no cumprimento de sentença novo CPC?

Para embasar o cumprimento de sentença, o título de obrigação deve ser certo, líquido e exigível, conforme determina o artigo 783 do CPC/2015. Além disso, a falta de exequibilidade ou exigibilidade da obrigação é causa de nulidade do processo (artigo 803, inciso I do CPC/2015).

Qual o prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença?

Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Portanto, são 15 dias para pagamento voluntário, este não ocorrendo dá-se mais 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.

Quando ocorre a fase de cumprimento de sentença?

A fase de cumprimento de sentença acontece no final do processo de conhecimento, quando há um título executivo judicial, para concretizar o que foi determinado em juízo na sentença. Ou seja, há a execução forçada do título judicial. “A boca que diz um “sim”, com a mesma facilidade diz um “não”. E vice-versa.

Como a expressão cumprimento de sentença deve ser interpretada?

A expressão cumprimento de sentença deve ser interpretada de forma genérica neste ponto. Para Humberto Theodoro Júnior, o Novo CPC não trouxe grandes inovações em comparação ao anterior, tão somente proporcionou à matéria um melhor tratamento sistemático, distribuindo-a em vários Capítulos:

Qual a história do cumprimento de sentença?

A história do cumprimento de sentença se desenvolveu em razão da sentença condenatória propriamente dita – aquela que condena o réu à uma prestação –, entretanto, essa interpretação estrita do instituto já não é mais aceitável.

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