Quem decide quantos dias de férias?

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Quem decide quantos dias de férias?

Quem decide quantos dias de férias?

Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele. Mas, de regra é o empregador responsável por isso.

Sou obrigado a aceitar 15 dias de férias?

Resposta: Sim, pode, pois as férias são determinadas pelo empregador e o funcionário é obrigado a aceitar. "O empregado pode férias mas é o empregador que determinará a melhor época para a concessão", explica a advogada Adriana Calvo, membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP.

Como dividir as férias em duas vezes?

O modelo atual previsto no Brasil prevê que a divisão só pode ser feita de duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a dez dias. Ou seja, você pode dividir suas férias em um período de dez dias e outro de vinte, por exemplo. Com a mudança, será possível dividir em mais vezes. Descubra como dividir as férias em até 3 vezes.

Qual é o período de férias?

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo". De acordo com a ...

Qual a concordância do empregado em dividir as férias em 3 períodos?

A concordância do empregado em dividir as férias em 3 períodos afasta o pagamento em dobro, desde que o último dos 3 períodos de gozo esteja dentro do período concessivo, sob pena de o empregador pagar em dobro, os dias de férias gozadas fora do período concessivo.

Quando é possível fracionar o período de férias?

Com as novas regras é possível fracionar o período em até 3 vezes. Para isso, um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais devem ter pelo menos 5 dias cada. Pelas regras originais, as férias só podiam ser parceladas em casos excepcionais, exigindo-se uma motivação justa para que o empregado pudesse ter o seu descanso fracionado.

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