É o sujeito passivo da obrigação principal quando sem se revestir da condição de contribuinte sua obrigação decorra de disposição expressa de lei o contribuinte eleito por lei para antecipar o recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes até que a mercadoria chegue ao consumidor final exemplos fabricante?

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É o sujeito passivo da obrigação principal quando sem se revestir da condição de contribuinte sua obrigação decorra de disposição expressa de lei o contribuinte eleito por lei para antecipar o recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes até que a mercadoria chegue ao consumidor final exemplos fabricante?

É o sujeito passivo da obrigação principal quando sem se revestir da condição de contribuinte sua obrigação decorra de disposição expressa de lei o contribuinte eleito por lei para antecipar o recolhimento do imposto devido pelas operações subsequentes até que a mercadoria chegue ao consumidor final exemplos fabricante?

O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei." (06) Código Tributário Nacional "Art.

Quem é o sujeito passivo de uma obrigação tributária?

Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Qual a responsabilidade tributária por sucessão?

Responsabilidade tributária por sucessão. Na responsabilidade tributária por sucessão, há o deslocamento da obrigação de recolher o tributo devido pelo sucedido . É o caso da responsabilidade, por exemplo, de pessoas jurídicas que resultaram de fusão, transformação ou incorporação pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas ...

Qual a responsabilidade tributária?

A atenção à responsabilidade tributária é crucial para a edificação do aspecto pessoal (quem deve pagar) da hipótese de incidência tributária, de modo que sua inobservância pode resultar no inadimplemento da obrigação tributária e na cominação de eventuais penalidades.

Qual a responsabilidade do terceiro tributário?

Assim, pode a lei nomear um terceiro, vinculado ao fato gerador da obrigação, para atribuir-lhe a responsabilidade de maneira exclusiva – caso em que aquele atuará como substituto tributário – ou meramente supletiva (solidária ou subsidiária).

Qual a relação entre contribuinte e responsável?

O Código Tributário Nacional, ao discorrer sobre a sujeição passiva tributária (art. 121), isto é, sobre aqueles que devem recolher tributos ou penalidades pecuniárias, menciona duas figuras distintas: contribuinte e responsável. Contribuinte, nos termos do art. 121, I, do CTN, é aquele que possui relação pessoal e direta com o fato gerador.

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