Como emitir uma CAT?

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Como emitir uma CAT?

Como emitir uma CAT?

Primeiramente, a empresa deve entrar no site da Previdência Social, onde encontra um modelo do formulário CAT em branco que pode ser preenchido. Este formulário deve ser guardado pela empresa para fins de comprovação....O CAT é emitido em 4 vias, sendo:

  1. Uma do colaborador;
  2. Uma do INSS;
  3. Uma do segurado;
  4. Uma da empresa.

O que é CAT online?

O que é? Serviço para o trabalhador(a) ou a empresa comunicar um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. O documento pode ser usado em outros órgãos além do INSS. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS, a não ser quando chamado para alguma comprovação.

Quem emite a CAT na empresa?

Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.

Quantas vias deve ser emitida a CAT?

A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: 1ª via: ao INSS; 2ª via: ao segurado ou dependente; 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e.

Como é feita a emissão da Cat?

No tocante ao trabalhador avulso, a emissão da CAT deve ser feita pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra ou pelo sindicato da categoria. Ademais, é possível também que a CAT seja formalizada pelo próprio médico que fizer o atendimento do acidentado ou qualquer autoridade pública.

Como fazer o cadastramento da Cat?

No ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médicopara o respectivo campo da CAT, sendo obrigatória a apresentação do atestado original por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial.

Como fazer isso mesmo pela internet?

Faça isso você mesmo pela internet! Em casos de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho é muito comum que empresas demorem ou, até mesmo, se neguem a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). [Artigo originalmente publicado no meu blog Adblogando.]

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