Como gerar a guia do Funrural?

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Como gerar a guia do Funrural?

Como gerar a guia do Funrural?

Deve-se emitir uma GPS manual utilizando o código 2615 – Recolhimento Sobre a Comercialização de Produto Rural – Exclusivo ao SENAR. Observação: Note que haverá divergência entre o valor informado na GFIP/SEFIP e o valor efetivamente recolhido, o que poderá bloquear a CND da empresa.

Qual o código da GPS para produtor rural?

O produtor rural pessoa física deverá informar duas SEFIPs distintas, sendo uma com o código FPAS 604 para o recolhimento normal das contribuições sobre a folha de pagamento e outra com o código FPAS 833 para informar a comercialização a produção rural.

Como recolher o Funrural pessoa física?

O produtor de pessoa física rural que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento necessitará enviar uma carta ao adquirente da produção para informar a escolha pela modalidade de recolhimento sobre a folha de pagamento.

Como calcular guia de Funrural?

Para calcular a GPS acesse: "Federal" > "Funções" > "Federal" > "GPS - Guia da Previdência Social". Na tela "Cálculo de GPS Unificado", selecione a aba "FUNRURAL" , selecione o período de apuração no campo "Mês Apurado", marque a opção de "Apuração do FUNRURAL" e clique no botão "Calcular".

Como pagar o Funrural?

A escolha, conforme ressaltou o consultor, deve ser tomada sempre no início do ano, antes da primeira comercialização. “Sempre no início do ano. Em janeiro, que tem que tomar essa decisão, todo os anos, com base nas suas informações do ano passado”, ressaltou.

Quem faz o recolhimento do Funrural?

O recolhimento pode ser feito por diferentes contribuintes, sendo eles: – Produtor Rural Pessoa Física que não tem empregados; – Produtor Rural Pessoa Física que tem empregados; – Produtor Rural Pessoa Jurídica que tem empregados.

Qual a alíquota do INSS para produtor rural?

Para aqueles que optarem recolher sobre o faturamento da produção, a alíquota será de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção (total absoluto faturado): 1,2% é destinado para o INSS; 0,1% para RAT (acidentes do trabalho); e. 0,2% para o Serviço de aprendizagem rural (Senar).

O que é o código 2208 na GPS?

O código 2208 é o código básico de recolhimento. Usado nas situações em que pessoas físicas ou jurídicas (não construtoras) utilizam mão-de-obra própria e também nos recolhimentos efetuados pelas construtoras que têm contrato de empreitada total e mantém empregados próprios atuando na obra.

Quem tem que recolher o Funrural?

R.: Existem três tipos de pessoas que recolhem o Funrural: produtor rural pessoa física que não tem empregados, produtor rural pessoa física que tem empregados e produtor rural pessoa jurídica que tem empregados.

Quando recolher o Funrural?

A data para recolhimento é até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador, ou seja, se em 10/2020 um produtor rural comercializou produtos para uma pessoa física, este mesmo produtor rural deverá recolher o funrural até 20.

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