O que fazer com quebra de contrato?
O que fazer com quebra de contrato?
4º da referida lei: Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Qual o prazo de vigência do contrato de locação?
O prazo de vigência do contrato de locação é de 36 meses. Se o inquilino decidir deixar o imóvel com 12 meses de ocupação, deverá pagar o proporcional aos 24 meses restantes de contrato. Logo, a multa será de R$3.000,00.
Qual o contrato de locação e Lei do inquilino?
O locatário deve estar ciente de que o contrato de locação e a Lei do Inquilinato (Lei Federal n° 8.245/91) serão as suas referências em relação a esse assunto. Ao assinar o documento, está sendo firmado um acordo entre você (inquilino), o proprietário e a imobiliária.
Qual o motivo do cancelamento do contrato de aluguel?
Desde que a multa seja paga proporcionalmente ao tempo restante de vigência do contrato, qualquer que seja o motivo de cancelamento do acordo deve ser aceito pelo locador. Entretanto, como veremos a seguir, existem algumas situações previstas na Lei do Inquilinato que permitem a quebra do contrato de aluguel sem a incidência de penalidades.
Como posso cancelar um contrato?
Mediante o pagamento dessa taxa, a lei prevê que o inquilino poderá cancelar o contrato a qualquer momento e por qualquer motivo. Em certos contratos, existe uma cláusula que permite o cancelamento, sem a cobrança de multa, após 12 ou 18 meses.