Como encerrar CNO?
Como encerrar CNO?
Assim que a obra estiver concluída, você deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar o encerramento da inscrição perante o CNO.
Estão dispensados da inscrição no CNO?
Estão dispensados de serem inscritos no CNO: I – os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão “(SERVIÇO)” ou “(SERVIÇOS)”, independentemente da forma de contratação; ... 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Onde encontro o CEI CNO?
A matrícula do CEI para empregador doméstico deve ser feita no portal eSocial. Em ambos, basta digitar os dados, senha e fazer o login para ter acesso ao seu número de matrícula CEI. Dados pessoais do proprietário (nome, endereço, CPF, etc.); Dados da obra (tipo, características, área, endereço, etc.);
Quem pode utilizar o CNO?
O CNO é o Cadastro Nacional de Obras de Construção Civil, administrado pela Receita Federal, e está substituindo o Cadastro Específico do INSS (CEI). inscrição realizada indevidamente (obra inexistente). Quem pode utilizar este serviço? Responsável pela obra de construção civil ou seu representante legal.
Qual o prazo de encerramento da obra?
O responsável pela obra tem prazo de 30 dias para fazer alterações cadastrais após a ocorrência. A inscrição do CNO será enquadrada como encerrada quando a obra for avaliada e não tiver nenhuma pendência, porém, CUIDADO! se a RFB julgar que há algum crédito tributário, esse será cobrado antes do encerramento.
Qual o prazo para a inscrição no CNO?
A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra. O não cumprimento desta exigência sujeita o responsável à multa na forma estabelecida no art. 92 da Lei nº 8.212/91.
Qual a melhor forma de acesso ao CNO?
Existem duas formas de acesso ao CNO via internet: a) Acesso via Portal e-Cac – para usuários que possuem certificado digital ou código de acesso (usuários que entregam declaração de Imposto de Renda); b) Acesso via Portal eSocial – para usuários que nã o possuem certificado digital ou código de acesso. 3.1. Acesso via Portal e-Cac