Como protocolar recurso voluntário CARF?

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Como protocolar recurso voluntário CARF?

Como protocolar recurso voluntário CARF?

O Recurso Voluntário dirigido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), deverá ser apresentado em uma unidade da Receita Federal do Brasil, preferencialmente naquela que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte.

Como entrar com recurso administrativo na Receita Federal?

As formas usualmente utilizadas pela Receita Federal para ciência de Julgamento são:

  1. via postal;
  2. edital, na falta de êxito na tentativa postal;
  3. via eletrônica, para contribuintes com opção de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Como recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais?

Protocolização de Recurso Voluntário, Recurso Especial e Embargos - Exclusivamente no e-CAC ou em qualquer unidade da Receita Federal. Para solicitar cópias/vistas de processos que se encontrem no CARF e informações complementares, encaminhe seu pedido via formulário eletrônico em nossa Carta de Serviços.

Qual o prazo do recurso voluntário?

30 dias O prazo para interposição de Recurso Voluntário contra a decisão proferida em primeira instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) é de 30 dias, contados da sua ciência.

Como fazer um recurso voluntário?

O Recurso Voluntário deverá conter:

  1. a identificação da autoridade julgadora a quem é dirigida - CARF;
  2. a qualificação do sujeito passivo (recorrente);
  3. os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;

O que é Câmara Superior de Recursos Fiscais?

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a ...

O que é um recurso voluntário?

O recurso voluntário é o instrumento por meio do qual o contribuinte recorre da decisão proferida em 1ª instância pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

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