Quem pode entrar com ação no Juizado Especial Cível?

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Quem pode entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Quem pode entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Quem pode entrar com ação nesses juizados? As pessoas físicas capazes, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, as sociedades de crédito ao microempreendedor.

Como entrar com ação no JEC na pandemia?

O acesso aos juizados especiais é permitido para cidadãos maiores de 18 anos, mesmo sem assistência de advogado. Para dar entrada na ação, basta se dirigir ao balcão de atendimento da secretaria judicial e apresentar a reclamação – oral ou escrita, que um servidor da Justiça efetuará a autuação do processo.

Tem custas iniciais no Juizado Especial?

Como se sabe, o procedimento nos Juizados Especiais é gratuito - ao menos em 1º grau de jurisdição. Nesse sentido, estabelece o art. 54 da lei 9.099/1995 que o "acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".

Quais empresas podem entrar no juizado especial?

De acordo com a legislação vigente, podem figurar no polo ativo junto aos Juizados as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).

Quem pode ingressar no Juizado Especial?

Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Além de problemas de consumo, outros casos também podem ser levados ao JEC, como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e conflitos entre vizinhos. Juizado Especial ...

Quem é o Juizado Especial Cível?

O JEC é um órgão da Justiça para tratar de casos de menor complexidade, como conflitos de consumo. Consumidor pode ingressar com ação sem advogado; veja como O Juizado Especial Cível (JEC), antes chamado de Juizado de Pequenas Causas, é um órgão da Justiça criado para processar as causas de menor complexidade.

Qual a idade mínima para ingressar no Juizado?

A apresentação de documentos que comprovem a reclamação (como contratos, recibos, e-mails e fotografias) não é obrigatória, mas é recomendável. Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Como é obrigatório o acesso ao JEC?

Também é obrigatória a presença do profissional quando há apresentação de recurso por qualquer uma das partes (segunda instância) no processo. O acesso ao JEC é gratuito na maioria dos casos. O autor da ação só arca com as custas do processo se faltar à audiência de conciliação ou se entrar com recurso para tentar modificar a sentença.

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