Até quando posso aderir à MP 936?

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Até quando posso aderir à MP 936?

Até quando posso aderir à MP 936?

A utilização sucessiva das medidas continua de até 90 dias, ou seja, se for adotada pela empresa a suspensão contratual de 60 dias e depois as partes resolverem firmar a redução esta não poderá ser superior a 30 dias, já que a limitação é de 90 dias a estes casos.

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