Como entrar no meu E-mail do Creci?

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Como entrar no meu E-mail do Creci?

Como entrar no meu E-mail do Creci?

Com seu e-mail @creci.org.br ativo, você pode acessar ead.creci.org.br, utilizar seu e-mail @creci.org.br como login de acesso e participar dos cursos oferecidos pelo CRECI-SP em formato EAD e imprimir seus certificados na conclusão de cada curso.

Como dar entrada no Creci definitivo?

Comprovante de residência com validade de sessenta (60) dias em nome do (a) requerente. Caso o (a) requerente não possua comprovante de residência em seu nome e apresente comprovante em nome de terceiros, se faz necessário apresentar declaração com firma reconhecida do declarante.

Como regularizar o CRECI?

Para receber o Cartão de Identidade de Regularidade Profissional, os corretores que optaram pelo pagamento da anuidade integral, após quitação, deverão acessar o site crecisp.gov.br/arearestrita/cartaoderegularidade e validar seus dados, mesmo que não tenham sido alterados, para que o Cartão de Identidade de ...

Qual é o E-mail do Creci?

Agora seu e-mail @creci.org.br é definitivo.

Qual o endereço do e-mail do CRECI?

Posteriormente, caso queiram mudar o e-mail destino redirecionado do seu @creci.org.br, deverão alterá-lo diretamente em seus dados cadastrais no CRECI. Dê credibilidade! Use o endereço oficial do Corretor de Imóveis @creci.org.br.

Por que você precisa ter o CRECI?

O que quase todo mundo sabe é que para poder atuar como corretor de imóveis você precisa ter o CRECI. Apenas com este documento o profissional pode exercer a profissão de maneira legal perante a lei. Mas o que poucos têm conhecimento é de como tirar o CRECI.

Qual a documentação necessária para o posto do CRECI?

Para isso você deve entregar suas documentações necessárias a um posto do CRECI. Entre elas estão: documento de identidade (RG), CPF, certidão de nascimento, histórico escolar do segundo grau completo e o mais importante, entregar o estágio assinado por um corretor credenciado, além é claro, do certificado do curso.

Quem pode exercer a atividade no CRECI?

“Só podem exercer a atividade aqueles que forem portadores do diploma de técnico em transações imobiliárias e que, posteriormente, fizerem sua inscrição no Creci para receber sua credencial”, explica o presidente do órgão em São Paulo, José Augusto Viana Neto.

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