Como escolher o regime de bens para ideal para o casamento?

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Como escolher o regime de bens para ideal para o casamento?

Como escolher o regime de bens para ideal para o casamento?

1) Se a intenção do casal é a de que todos os bens adquiridos depois do casamento sejam administrados conjuntamente e pertençam a ambos os cônjuges, o regime mais indicado para estes casos é o da comunhão parcial de bens.

Quais os regime de casamento?

Há no ordenamento jurídico brasileiro quatro modelos de regimes de bens para que os nubentes possam escolher, a saber: o regime de comunhão parcial de bens, o regime de comunhão universal de bens, o regime de separação convencional ou absoluta de bens e, por fim, o regime de participação final nos aquestos.

Como se escolhe o regime de bens?

Para optar por esse regime, é necessário que esta escolha esteja expressa no pacto antenupcial. Lembre-se, se não houver nada estipulado a respeito o regime que vigorará será o de comunhão parcial de bens. O casal ainda pode, no pacto antenupcial, deixar expresso que algum bem não fará parte do patrimônio do casal.

Qual o regime de bens quando não consta na certidão de casamento?

Portanto na ausência do regime de bens na certidão de casamento, prevalece o regime convencional da data da realização do casamento, o regime da comunhão universal de bens.

O que é um casamento em comunhão de bens?

Comunhão universal de bens – Por esse regime, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um em data anterior ao casamento, e mesmo os advindos por herança, passam a pertencer aos dois, de modo que, no momento da separação, serão igualmente partilhados.

Quais são os tipos de casamento previstos no Código Civil?

No Brasil, embora apenas três tipos de casamento sejam mais utilizados e comuns, há cinco regimes distintos previstos pelo Código Civil:

  • Comunhão Parcial de Bens. ...
  • Comunhão Universal de Bens. ...
  • Participação final nos aquestos. ...
  • Separação de Bens. ...
  • Separação Obrigatória de Bens.

Quem não pode escolher o regime de bens?

O tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. Os maiores de 70 (setenta) anos; Os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

O que é regime de bens sua escolha é livre *?

O princípio da livre estipulação, a seu turno, pode ser extraído do artigo 1.639 do Código Civil, o qual permite aos nubentes a escolha do regime de bens antes da celebração do casamento. ... Não tendo optado por um regime de bens específico ou sendo este nulo ou inválido, o regime adotado será o da comunhão parcial.

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