Como exercer o direito de preferência?

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Como exercer o direito de preferência?

Como exercer o direito de preferência?

O direito de preferência é uma cláusula especial própria dos contratos de compra e venda que estipula o direito do vendedor readquirir o bem caso o comprado deseje vendê-lo. Basicamente, é o direito de alguém ser preferido em igualdade de condições com terceiro na aquisição de uma coisa.

Quem tem direito de preferência?

STJ entende que condômino tem direito de preferência mesmo em caso envolvendo bem divisível. O condômino que desejar vender sua fração de imóvel em estado de indivisão, seja ele divisível ou não, deverá dar preferência de aquisição a outro condômino.

Como comunicar direito de preferência?

A comunicação deve ocorrer por meio de notificação judicial, extrajudicial ou outro meio que dê ciência inequívoca sobre a pretensão, oportunizando assim ao locatário, o exercício do seu direito de preferência.

Quem tem direito de preferência na compra de imóvel urbano?

O locatário (inquilino) de imóvel urbano tem a preferência para aquisição do imóvel a ele alugado, em igualdade de condições com terceiros, nos termos do que dispõe o artigo 27 da Lei 8245/91 (Lei do inquilinato).

Quando deve ser exercido o direito de preferência?

O direito legal de preferência deve ser exercido, pelo preferente, no prazo de seis meses, contados a partir da data do conhecimento pelo mesmo dos elementos essenciais da alienação, e desde que deposite o preço devido nos 15 dias seguintes à propositura da ação.

Qual o direito e a obrigação de preferência?

Quanto à sua transmissibilidade, o direito e a obrigação de preferência são intransmissíveis entre vivos e por morte, salvo se tiver sido convencionado em sentido contrário. Odireito de preferênciaterá eficácia meramente obrigacional, salvo se respeitar a bens imóveis ou a bens móveis sujeitos a registo.

Qual o prazo para exercer o direito de preferência na compra?

O senhorio passou a ter que conceder ao inquilino um prazo mínimo de 30 dias para decidir se pretende exercer o direito de preferência na compra; e, cumulativamente, Passou a estar obrigado a fazer esta comunicação logo que o contrato de arrendamento vigore há mais de dois anos (anteriormente eram três anos).

Como exercer o direito de preferência pelo inquilino?

Assim, o direito de preferência a exercer pelo inquilino passou a incidir apenas sobre a quota parte do prédio que tem arrendada e não sobre a totalidade do prédio. Para o exercício do direito de preferência o valor da compra passou a ser determinado na proporção da permilagem da quota-parte arrendada face ao valor de venda da totalidade do prédio.

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