Como reclamar que não recebi o auxílio emergencial?

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Como reclamar que não recebi o auxílio emergencial?

Como reclamar que não recebi o auxílio emergencial?

O segundo local onde você pode reclamar sobre o auxílio emergencial é pela Dataprev, no site: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/, na página do Ministério da Cidadania pelo link: https://www.gov.br/cidadania/pt-br ou ainda pelo telefone, ligando na central da Caixa 111.

Onde reclamar que não recebeu o auxílio emergencial?

Quem teve negado o pedido do auxílio emergencial 2021 pode contestar e recorrer pelo site da Dataprev. O prazo para isso, no entanto, varia conforme a data em que a pessoa teve a resposta do governo. No momento, é possível contestar a negativa se você teve resposta a seu pedido no sábado passado (10).

Qual o tempo de duração do auxílio emergencial?

Acesse o app na Google Play (Android ) ou na App Store (iPhone) Tempo de duração da etapa. Não estimado ainda. Contestar o resultado da solicitação ao auxílio emergencial via aplicativo/site da CAIXA. Se entender que informou os dados corretamente e não concorda com o motivo de não aprovação.

Como é o auxílio emergencial?

O Auxílio Emergencial (AE) é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19, de acordo com a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Qual o resultado da solicitação para recebimento do auxílio emergencial?

Dependendo do resultado da análise da solicitação para recebimento do Auxílio Emergencial. Caso você já tenha realizado a contestação pelo aplicativo, informamos que ela será analisada com a atualização das bases do Governo Federal e em breve você terá uma resposta para a sua solicitação.

Qual o prazo para inelegibilidade ao auxílio emergencial?

O novo cronograma é válido somente para o público inscrito no Cadastro Único não beneficiário do Programa Bolsa Família e para o público em geral, que não está incluído no Cadastro Único para programas sociais. c) Prazo para contestação de Inelegibilidade à extensão do Auxílio Emergencial: 17 a 26 de dezembro de 2020.

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