O que deve ser informado na ECF?
O que deve ser informado na ECF?
Deverão ser informados, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como entender os registros da ECF?
Para entender os registros da ECF, é importante lembrar que a Escrituração Contábil Digital (ECD) é pré-requisito essa escrituração. Sendo assim, é preciso recuperar a ECD para que as informações referentes aos lançamentos sejam utilizadas durante o preenchimento da ECF.
Como fazer o preenchimento da ECF?
Você pode fazer o preenchimento da ECF por meio do programa validador (PGE), ou em um sistema de gestão contábil. A diferença é que, se você fizer com o programa validador, apenas os dados recuperados da ECD vão ser preenchidos automaticamente.
Como fazer a retificação da ECF?
Tendo em vista que se trata de um sistema eletrônico disponível para milhares de empresas, recomenda-se que o empresário não espere até os últimos instantes para enviar a documentação. Também há a possibilidade de executar a retificação da ECF enviada até cinco anos antes.
Quando deve ser entregue a ECF?
A ECF deve ser entregue sempre no último dia útil do mês de julho, no ano posterior ao de apuração dos dados, também denominado de ano-calendário. Tendo em vista que se trata de um sistema eletrônico disponível para milhares de empresas, recomenda-se que o empresário não espere até os últimos instantes para enviar a documentação.