Quem julga a defesa prévia de trânsito?

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Quem julga a defesa prévia de trânsito?

Quem julga a defesa prévia de trânsito?

O julgamento da Defesa Prévia é feito por um julgador designado pelo próprio órgão autuador. Neste momento, também, você tem a chance fazer a indicação de condutor, para o caso de outra pessoa ter cometido uma infração ao utilizar seu veículo.

Como fazer a defesa de multa de trânsito?

Por isso, preste atenção em cada detalhe, para saber como fazer uma boa defesa de multa. Essa é a primeira etapa a ser realizada no processo de defesa de multa de trânsito. Neste momento, existem algumas possibilidades de reverter a situação e livrar-se das dores de cabeça trazidas pelo recebimento da notificação de autuação.

Qual o prazo para pagar a multa?

Já o recurso, o prazo estará na própria notificação, e será o mesmo do vencimento para pagar a multa (§ 5º Art. 282 do CTB) que não será inferior a 30 dias (§ 4º Art. 282 do CTB ). Agora a parte prática!

Qual o prazo para interpor a multa?

Se sua defesa prévia for indeferida, ou seja, não for aceita, ou se você não apresentar defesa prévia, você poderá apresentar Recurso a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O prazo para interpor o recurso é o mesmo que para o pagamento da multa, mas é importante lembrar que não é obrigado pagar a multa para recorrer.

Como cancelar a multa?

Preenchida a ficha de indicação, ambos (proprietário e condutor responsável pela infração) devem assinar o documento e encaminhá-lo ao endereço também indicado na notificação. Esse momento é importante, ainda, para que você tente cancelar a multa, baseando-se em possíveis erros na lavratura do auto de infração.

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