Como funciona a desoneração da folha de pagamento na construção civil?
Índice
- Como funciona a desoneração da folha de pagamento na construção civil?
- Como calcular a desoneração da folha de pagamento na prática?
- Quais atividades estão sujeitas a desoneração da folha de pagamento?
- Quais empresas têm direito a desoneração da folha de pagamento?
- Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
- O que é desonerar a folha de pagamento?
- O que é exoneração da folha de pagamento?
- Qual o objetivo desoneração da folha de pagamentos?
- Como fazer a desoneração da Folha de pagamento?
- Quando deve ser realizada a desoneração da Folha?
- Como optar pela desoneração?
- Quem pode optar pela desoneração do CNPJ?
Como funciona a desoneração da folha de pagamento na construção civil?
O objetivo desta desoneração é flexibilizar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela se dá pela substituição da contribuição previdenciária, sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.
Como calcular a desoneração da folha de pagamento na prática?
Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Quais atividades estão sujeitas a desoneração da folha de pagamento?
Dentre as atividades que podem optar pela desoneração, encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.
Quais empresas têm direito a desoneração da folha de pagamento?
Quem tem direito à desoneração da folha de pagamento e quais leis regem o tema?
- TI e comunicação, construção civil e infraestrutura (com alíquota de 4,5%);
- Call center, (com alíquota de 3%);
- Transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário (2%);
Como funciona a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é a substituição da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto incidente sobre o total da remuneração dos colaboradores, pela CPRB. A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é calculada sobre o montante do negócio a partir de um percentual que varia de acordo com o ramo.
O que é desonerar a folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.
O que é exoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento surgiu em 2011, com o intuito de aliviar um pouco a carga tributária de alguns setores empresariais. Ela consiste na substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta da empresa.
Qual o objetivo desoneração da folha de pagamentos?
O objetivo da Desoneração da Folha de pagamento é a diminuição da carga tributaria, para que através desse incentivo fiscal, as empresas possam realizar novas contratações de funcionários e estimular o crescimento da economia no pais.
Como fazer a desoneração da Folha de pagamento?
Ela lançou a nova norma e estabeleceu que a desoneração da folha de pagamento era obrigatória. Com a Lei nº 13.161/2015, a empresa passa a ter a possibilidade de optar por fazer a contribuição convencional ou a desonerada. A lei mais recente também modificou os percentuais cobrados de acordo com a área em que a empresa atua.
Quando deve ser realizada a desoneração da Folha?
Com o fim marcado para 31 de dezembro de 2020 a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, conhecida como desoneração da folha, deve ser realizada no 1º recolhimento da contribuição previdenciária do ano (Inciso II do § 6º do Art. 1º da Instrução Normativa nº 1.4).
Como optar pela desoneração?
Mas vamos mostrar algumas atividades comuns que podem optar: A Lei 13.161/2015 definiu que a desoneração será um processo facultativo. Ou seja, a empresa deve verificar se é mais vantajoso pagar o tributo da forma tradicional, sobre a folha de pagamento, ou utilizar o benefício, que tem a alíquota aplicada sobre a receita bruta.
Quem pode optar pela desoneração do CNPJ?
Atualmente só podem optar pela desoneração as empresas que possuem CNAE fiscal dos grupos 41, 42 e 43 (atividade da construção civil). CNAE identificado incorretamente no CNPJ deve ser corrigido, considerando o correto aquele que representa a fonte de receita da empresa contemplada nas notas fiscais.