Como a tutela provisória pode ser efetivada na prática *?

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Como a tutela provisória pode ser efetivada na prática *?

Como a tutela provisória pode ser efetivada na prática *?

A rigor, mesmo em relação à tutela condenatória, não se pode admitir que a atuação prática da tutela provisória seja efetivada nos moldes do cumprimento provisório da sentença, sob pena de comprometer sua utilidade prática. Se necessário, serão adotadas medidas diversas das previstas naquelas normas.

Como deve agir o magistrado para impor a efetivação da tutela provisória?

“Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.”

Em qual juízo deve ser proposta a tutela provisória?

Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal. Parágrafo único.

O que é necessário para revogar ou modificar a tutela provisória?

Particularmente no que respeita à tutela provisória há norma expressa quanto à necessidade de fundamentação da decisão a seu respeito. Trata-se do art. 298 que assim dispõe: “Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.”

Em que momento pode ser requerida a tutela provisória?

Ocorre que a tutela provisória pode ser concedida a qualquer momento no curso do processo, inclusive na prolação da sentença de mérito, ocasião em que, com a cognição exauriente, a tutela ora prestada não será provisória, mas sim definitiva.

Qual é o objetivo maior da tutela provisória?

O objetivo da Tutela Provisória é de dar maior efetividade ao processo por afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional ou por assegurar, proteger, preservar o provimento final.

Como deve acontecer a composição de prejuízos causados pela efetivação de tutela antecipada?

Então concluímos que o novo CPC apenas confirmou a regra da responsabilidade objetiva para quem obteve o deferimento da tutela antecipada, logo ocorrendo dano a parte adversa, independentemente de culpa, o autor terá que arcar com os prejuízos apurados.

Qual a finalidade da tutela provisória?

O objetivo da Tutela Provisória é de dar maior efetividade ao processo por afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional ou por assegurar, proteger, preservar o provimento final.

Em que consiste uma tutela provisória?

Tutela provisória é o mecanismo processual pelo qual o magistrado antecipa a uma das partes um provimento judicial de mérito ou acautelatório antes da prolação da decisão final, seja em virtude da urgência ou da plausibilidade do direito.

Qual juízo competente para julgar as tutelas de urgência?

Na disquisição do tema, a tutela provisória de urgência é concedida pelo juízo das representações especiais, competente para o processo e julgamento de casos em que incidem os artigos 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei nº 9.504/97, pois se observa o rito estabelecido no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades.

Qual a finalidade da tutela provisória?

A tutela provisória busca acima de tudo, no atual cenário judiciário brasileiro, confrontar o lapso temporal de tramitação de um processo.

Quando será concedida a tutela provisória?

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Conforme a imagem deste artigo mostra, bem como já narrado no tópico anterior, a tutela provisória possui duas espécies, notadamente, a urgência e a evidência.

Quando deve ser concedida a tutela antecipada?

Concedida, então, a tutela antecipada o autor deverá aditar a petição inicial. Deve complementar, assim, a sua argumentação, com a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

Qual a eficácia da tutela eleitoral?

Registre-se que a eficácia da tutela jurisdicional eleitoral, no âmbito da competência do poder de polícia, é de natureza satisfativa e exauriente, pois esse específico magistrado não é o que possui competência para o processo e julgamento das representações relativas ao descumprimento da Lei 9.504/97, nem para a cassação do registro ou diploma.

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