Como migrar CEI para Caepf?

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Como migrar CEI para Caepf?

Como migrar CEI para Caepf?

Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.

Quem tem CEI tem que fazer o Caepf?

É preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO. Essa alteração precisa ser feita pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado na plataforma da Receita Federal ou ainda nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.

Como migrar CEI para CNO passo a passo?

Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.

Onde fazer o cadastro Caepf?

Para isso, acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal. Em seguida, escolha a forma de acesso: se por meio de código de acesso ou certificado digital. Escolha a opção “cadastros” e informe os dados pedidos. Ou, então, vá pessoalmente a uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.

Quem tem que fazer Caepf?

Esse cadastro é obrigatório à pessoa física que tenha um ou mais empregados. Em linhas mais simples, toda pessoa física que mantenha empregado prestando-lhe serviço, deve obrigatoriamente, realizar o seu cadastro, vinculando a este cadastro todas as atividades econômicas exercidas.

Como fazer a migração do CEI para o CNO?

Nessa situação será preciso fazer a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO, a depender do caso. Se tratando de obras, apenas as ativas deverão ter seus cadastros migrados para o CNO. A migração poderá ser feita através do Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB, você pode acessar clicando aqui .

Qual a diferença entre a CEI e o caepf?

Já para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras). As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial deverão ser migradas para o CAEPF e CNO, conforme o caso.

Como fazer a migração do CEI para a RFB?

A migração poderá ser feita através do Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB, você pode acessar clicando aqui . Realizado o procedimento, o CAEPF ou CNO ficará ativo e vinculado ao CEI anterior.

Quem está obrigado a inscrever-se no caepf?

QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER-SE NO CAEPF? Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

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