Como migrar CEI para Caepf?
Índice
- Como migrar CEI para Caepf?
- Quem tem CEI tem que fazer o Caepf?
- Como migrar CEI para CNO passo a passo?
- Onde fazer o cadastro Caepf?
- Quem tem que fazer Caepf?
- Como fazer a migração do CEI para o CNO?
- Qual a diferença entre a CEI e o caepf?
- Como fazer a migração do CEI para a RFB?
- Quem está obrigado a inscrever-se no caepf?
Como migrar CEI para Caepf?
Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Quem tem CEI tem que fazer o Caepf?
É preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO. Essa alteração precisa ser feita pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado na plataforma da Receita Federal ou ainda nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
Como migrar CEI para CNO passo a passo?
Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.
Onde fazer o cadastro Caepf?
Para isso, acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal. Em seguida, escolha a forma de acesso: se por meio de código de acesso ou certificado digital. Escolha a opção “cadastros” e informe os dados pedidos. Ou, então, vá pessoalmente a uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.
Quem tem que fazer Caepf?
Esse cadastro é obrigatório à pessoa física que tenha um ou mais empregados. Em linhas mais simples, toda pessoa física que mantenha empregado prestando-lhe serviço, deve obrigatoriamente, realizar o seu cadastro, vinculando a este cadastro todas as atividades econômicas exercidas.
Como fazer a migração do CEI para o CNO?
Nessa situação será preciso fazer a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO, a depender do caso. Se tratando de obras, apenas as ativas deverão ter seus cadastros migrados para o CNO. A migração poderá ser feita através do Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB, você pode acessar clicando aqui .
Qual a diferença entre a CEI e o caepf?
Já para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras). As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial deverão ser migradas para o CAEPF e CNO, conforme o caso.
Como fazer a migração do CEI para a RFB?
A migração poderá ser feita através do Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB, você pode acessar clicando aqui . Realizado o procedimento, o CAEPF ou CNO ficará ativo e vinculado ao CEI anterior.
Quem está obrigado a inscrever-se no caepf?
QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER-SE NO CAEPF? Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo: