Quando tem retenção de PIS e Cofins e CSLL?

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Quando tem retenção de PIS e Cofins e CSLL?

Quando tem retenção de PIS e Cofins e CSLL?

Como muitos sabem, a retenção do PIS, Cofins e CSLL na prestação de serviços, segundo a Lei 10.833/2003, diz que os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas dos seguintes serviços estão sujeitos a retenção da fonte.

Quais os serviços que sofrem retenção na fonte de PIS Cofins e CSLL?

Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...

Quando devo reter PIS e Cofins?

Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços No entanto, nem toda prestação de serviços vai necessitar reter imposto. A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.

Quais serviços tem retenção de impostos federais?

Quais os serviços estão sujeitos à retenção?

  • Limpeza;
  • Vigilância;
  • Locação de Mão de Obra;
  • Advocacia;
  • Auditoria;
  • Consultoria;
  • Medicina;
  • Entre outros.

O que é retenção de CRF?

RETENÇÃO NA FONTE DOS IMPOSTOS FEDERAIS” - “CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).”. ... Quando há retenção na fonte, a responsabilidade pelo pagamento de uma parcela dos impostos passa para o tomador do serviço. A retenção especificada no momento da emissão do documento de pagamento é deduzida do seu valor bruto.

O que quer dizer PIS Cofins CSLL?

COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido. CPP: Contribuição Previdenciária Patronal. IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Qual é o fato gerador do PIS e da Cofins?

As empresas, seja as de comercialização de produtos, seja as de prestação de serviços, são contribuintes do PIS/COFINS. O fato gerador desses tributos é a própria receita, que essas empresas auferem mensalmente.

Qual o fato gerador da retenção de CSRF?

A legislação prevê que as retenções CSRF possuem como fato gerador a baixa. Já para o IRRF o fato gerador é a competência. Porém existem algumas exceções a regra. Para o INSS o fato gerador é a nota fiscal.

Qual a alíquota do tratamento da retenção de PIS e COFINS?

Para este tipo de serviço prestado o tratamento da retenção de Pis, Cofins e CSLL corresponde a multiplicação de 4,65% sobre a base de cálculo. O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL.

Qual a base legal para a retenção do PIS e CSLL?

Outra base legal para a Retenção do PIS COFINS e CSLL é a Instrução Normativa 459/2004 para Retenções empresas Privadas e a Instrução Normativa 480/2004 para Retenções para empresas Públicas, que foi alterado pela Instrução Normativa 1234/2012.

Quando devem ser pagas as retenções?

Resumindo, o pagamento das retenções deve ser feito até o da 20 do mês seguinte. Caso o dia 20 caia em dia não útil (final de semana, ou feriado), as retenções devem ser pagas antecipadamente. Não é necessário efetuar retenção em DARF, de valor igual ou inferior a R$ 10,00.

Como se aplicam as retenções?

O prestador de serviço deve se atentar aos casos em que as retenções não se aplicam, como nos casos de pagamentos efetuados a empresas estrangeiras de transporte de valores e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Neste caso não há responsabilidade passada a terceiro, não há retenção alguma a ser feita.

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