Como fazer parcelamento de dívidas do MEI?
Como fazer parcelamento de dívidas do MEI?
Para realizar o parcelamento, o Microempreendedor Individual deve acessar o serviço de Parcelamento – Microempreendedor Individual, presente no portal do Simples Nacional. O parcelamento do débito pode ser feito em até 60 meses, com parcela mínima mensal de R$ 50.
Como fazer acordo no MEI?
O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. As orientações estão disponíveis na internet.
Como regularizar o pagamento do MEI?
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 21.
Como parcelar um MEI atrasado?
MEI atrasado: como parcelar? Se houverem muitos débitos atrasados, é possível ainda parcelar todos eles, regularizando assim sua situação. Vale lembrar que, ao efetivar o parcelamento, você terá que pagar a parcela do acordo realizado mais a guia do mês do DAS todo dia 20.
Qual a falta de parcelamento do MEI?
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. A existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. A critério do MEI, poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Como parcelar os débitos do MEI?
Se preferir realizar a solicitação do parcelamento dos débitos do MEI, acesse o site da Receita Federal. Vale lembrar que o Sebrae dispõe de soluções educacionais chamadas de OFICINAS SEI (conteúdos sobre gestão empresarial exclusivos para os Microempreendedores Individuais) que têm o objetivo de contribuir com a melhoria da gestão de seu negócio.
Como realizar o pedido de adesão ao PERT-Mei?
Este serviço permite realizar o pedido de adesão ao PERT-MEI; emitir os DAS das parcelas (corrente e em atraso); realizar consultas aos pedidos e desistir do parcelamento. Permite a inclusão de débitos apurados no Simei até o PA 11/2017, com reduções em multa e juros.