Pode fazer assembleia de condomínio na pandemia?
Índice
- Pode fazer assembleia de condomínio na pandemia?
- Pode fazer obra durante a pandemia?
- Como fazer reunião de condomínio online?
- Quem pode participar de uma assembleia de condomínio?
- Pode o síndico proibir obras nos apartamentos durante a pandemia?
- Como fazer Ago virtual?
- Como fazer uma reunião de condomínio?
- Como serão feitas as comunicações aos condóminos durante a pandemia?
- Quando foi realizada a Assembleia de condóminos?
- Posso realizar assembleias virtuais no condomínio?
- Por que todos os condomínios devem ser convocados para Assembleia?
Pode fazer assembleia de condomínio na pandemia?
Com os decretos estaduais e municipais que restringem a participação e realização de assembleias presenciais por conta da aglomeração de pessoas e por uma questão de saúde e responsabilidade social e sanitária, a realização das assembleias de forma on-line foi a melhor solução para os condomínios na pandemia.
Pode fazer obra durante a pandemia?
Apesar do momento de pandemia, as obras nos condomínios estão liberadas. Segundo a Lei 13.979, sancionada pelo governo federal em 20, não há qualquer medida restringindo a realização de obras em condomínios.
Como fazer reunião de condomínio online?
Passo a passo para a assembleia virtual
- Cadastro do condomínio e condôminos na plataforma;
- Enviar um e-mail com a convocação detalhada para a assembleia, especificando o link de acesso, login, horário de abertura e encerramento e quanto tempo a votação ficará aberta;
- Abertura;
- Lista de presença das pessoas online;
Quem pode participar de uma assembleia de condomínio?
O Código Civil deixa claro que o condômino pode participar da assembleia desde que esteja quite com as suas obrigações condominiais. Ou seja, condômino inadimplente não pode votar em assembleia. Há situações em que o condômino inadimplente insiste em participar ao menos como ouvinte.
Pode o síndico proibir obras nos apartamentos durante a pandemia?
- Desde o início da pandemia, condomínio têm proibido a realização de obras que não sejam emergenciais. - A proibição atende à orientação da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), além de evitar circulação dentro dos prédios de pessoas de fora, e evitar barulho, em época de muita gente trabalhando ou estudando em casa.
Como fazer Ago virtual?
Checklist: Como organizar a assembleia remota perfeita
- 1) Ensine o síndico sobre o funcionamento da assembleia virtual.
- 2) O edital de convocação.
- 3) Seja claro nos itens de pauta para facilitar o voto.
- 4) Seja rápido para sanar as dúvidas dos condôminos.
- 5) Como fazer a Apuração.
Como fazer uma reunião de condomínio?
Ata de reunião de condomínio
- Nome do condomínio;
- O tipo de assembleia (extraordinária ou ordinária);
- Data, hora, local;
- Nomes do presidente e do secretário de mesa;
- Lista de todos os presentes na reunião;
- Lista de pautas a serem tratadas;
- Resumo das decisões tomadas em assembleia;
- Informar se há quórum presente;
Como serão feitas as comunicações aos condóminos durante a pandemia?
Mais tarde, caso assim se entenda, o condomínio poderá imputar a responsabilidade ao proprietário da fração. Como deverão ser feitas as comunicações aos condóminos durante a pandemia? Neste período, recomendamos que todas as comunicações sejam efetuadas por e-mail e, se possível, que as mesmas sejam afixadas à entrada do prédio.
Quando foi realizada a Assembleia de condóminos?
Se o seu condomínio não realizou a assembleia de condóminos nas datas indicadas pela legislação em vigor (primeira quinzena de janeiro), aconselhamos a que esta seja adiada para uma data posterior ao levantamento do estado de emergência.
Posso realizar assembleias virtuais no condomínio?
Pode ou não pode? Após a pandemia coronavírus (covid-19) muitos síndicos e administradores têm se perguntado sobre a possibilidade de realizar assembleias virtuaisnos Condomínios, ou seja, de maneira “não presencial”.
Por que todos os condomínios devem ser convocados para Assembleia?
1ª TODOS OS CONDÔMINOS DEVEM SER “CONVOCADOS” PARA A ASSEMBLEIA. As regras de convocação da assembleia e toda a solenidade exigida está escrita nas Convenções do próprios Condomínios.