O que é a contestação por negativa geral?

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O que é a contestação por negativa geral?

O que é a contestação por negativa geral?

A contestação por negativa geral é uma prerrogativa daquele que se encontra com dificuldades no desempenho da defesa do Assistido, ante a impossibilidade de contato por estar em local incerto e não sabido, como os defensores dativos e defensores públicos, nomeados como curador especial na forma do artigo 72, do CPC/15.

Quando apresentar contestação por negativa geral?

A prerrogativa de contestação por negativa geral se presta a auxiliar aquele que encontra dificuldades no desempenho da defesa, a exemplo do defensor dativo, nomeado em caráter honorífico e o curador especial, que desempenha papel defensivo em favor das partes ausentes, na forma do artigo 72, II, do CPC/15.

Como manifestar sobre contestação por negativa geral?

Assim, a defesa por negativa geral é o antônimo da impugnação específica, que só poderá ser realizada por três pessoas: curador especial, advogado dativo e Ministério Público. Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial.

Qual é o princípio que não precisa ser observado por aquele que pode contestar por negativa geral explique o?

Em regra, em sede de contestação no processo civil rege-se o denominado "princípio da impugnação específica dos fatos", isto é, nos termos do artigo 341 do Novo CPC, serão presumidos verdadeiros os fatos que não sejam impugnados especificamente pelo réu em sua contestação.

O que é uma contestação genérica?

Não se admite a formulação de defesa genérica, isto significa que o réu não pode apresentar a sua defesa com a negativa geral das alegações de fato apresentadas pelo autor; cabe ao réu impugná-las especificadamente, sob pena de a alegação ser havida como verdadeira.

Qual o prazo para curador especial contestação?

O tutor ou o curador será citado para contestar a arguição no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual observar-se-á o procedimento comum".

Como fazer uma contestação generica?

Não se admite a formulação de defesa genérica, isto significa que o réu não pode apresentar a sua defesa com a negativa geral das alegações de fato apresentadas pelo autor; cabe ao réu impugná-las especificadamente, sob pena de a alegação ser havida como verdadeira.

O que integra a contestação?

A contestação é a peça que comporta a toda a defesa do réu. ... Na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais, e materiais. Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de alguma formalidade processual exigida, e que não fora cumprida pelo autor em sua peça inicial.

Quais são os princípios aplicáveis à contestação explique os?

A contestação se justifica em razão dos princípios da ampla defesa, do contraditório e também da isonomia (porque o réu deve ter o direito de se manifestar tanto quanto o autor) e do acesso à justiça (pois a contestação é o meio pelo qual o réu irá acessar a justiça naquele caso).

Qual a regra inerente à contestação?

Uma das regras (conhecida, impropriamente, como princípio) inerentes à contestação é o da impugnação especificada dos fatos (art. 302 do CPC/ do NCPC),… Uma das regras (conhecida, impropriamente, como princípio) inerentes à contestação é o da impugnação especificada dos fatos (art. 302 do CPC/ do NCPC),…

Qual o princípio inerente à contestação?

Uma das regras (conhecida, impropriamente, como princípio) inerentes à contestação é o da impugnação especificada dos fatos (art. 302 do CPC/ do NCPC), onde não se admite uma defesa genérica, sendo um ônus processual (impróprio) do réu apresentar sua defesa de modo específico em relação as alegações do autor, do contrário, a alegação […]

Por que o réu não contestar a ação?

“Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, salvo, porém, se a contestação for feita por curador especial do réu (Art.302, par. uni. c/ cart. 319, todos do CPC). Caso em que não se dá eficácia à presunção da verdade dos fatos contestados da petição inicial.

Qual a contestação genérica do Código de Processo Civil?

De conseqüência, havendo contestação genérica, formulada por um dos órgãos mencionados no artigo CPC 302 parágrafo único, ao autor incumbe provar em audiência aos fatos constitutivos de seu direito, CPC artigo 333, inciso I.” (Código de processo Civil comentado, Nelson Nery Junior e outros, 2ª Edição).

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