Como fazer declaração de inatividade da empresa?

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Como fazer declaração de inatividade da empresa?

Como fazer declaração de inatividade da empresa?

Para fazer esta entrega, é necessário cumprir o prazo de entrega, que precisa ser feito até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Porém um ponto muito importante, é que se a sua empresa estiver inativa é necessário fazer esta entrega anualmente.

Como fazer a declaração DCTF inativa?

Conforme orientações da instrução normativa, a DCTF precisa ser feita até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. No caso da empresa inativa também precisará ser enviada, no entanto, não será mensal, mas sim anual.

Como fazer uma declaração de inatividade?

Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Serviços para a Empresa, Declarações e Demonstrativos, DSPJ Inativas.

Como fazer declaração de inatividade do Simples Nacional?

Você poderá acessar o site por meio do Portal do Simples Nacional, logo será necessário que você tenha um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. Em seguida no PGDAS, escolha a opção DEFIS e aparecerá algumas opções para dar continuidade da ação de preenchimento da declaração.

Qual o modelo de declaração de inatividade da Microempresa?

Com esta finalidade, apresentamos abaixo um modelo de declaração de inatividade da microempresa.

Por que a apresentação da Declaração Simplificada da pessoa jurídica inativa?

Informamos que a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa com certificado digital deve ser feita pelo e-CAC, opção Serviços para a Empresa, Declarações e Demonstrativos, DSPJ Inativas.

Quando é necessário transmitir a declaração anual?

Quando inativa, não é necessário transmitir a declaração mensalmente. Ela é uma obrigação anual, que deve ser feita apenas no início de cada ano-calendário, obedecendo os prazos de entrega impostos pela Receita.

Qual a situação de inatividade da PJ?

Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

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