Onde fazer o título em Maceió?
Onde fazer o título em Maceió?
OS SERVIÇOS ELEITORAIS ELEITORAIS: TRANSFERÊNCIA/ALISTAMENTO/REVISÃO/QUITAÇÃO DE MULTA, PODEM SER FEITOS NO PORTAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS (TRE/AL), ATRAVÉS DA FERRAMENTA TÍTULO NET.
O que é inscrição eleitoral?
O Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais, excetuando-se, no caso ...
Como saber se estou regular com a Justiça Eleitoral?
A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.
Como solicitar o alistamento eleitoral?
Para o cidadão brasileiro entre 16 e 18 anos de idade, incompletos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos. Para solicitar os serviços eleitorais, é necessário comparecer ao Consulado ou Embaixada de sua jurisdição, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), levando original dos documentos indicados.
Como solicitar os serviços eleitorais?
Para solicitar os serviços eleitorais, é necessário comparecer ao Consulado ou Embaixada de sua jurisdição, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), levando original dos documentos indicados. a) Documento brasileiro de identificação (certidão de nascimento; carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte) .
Como Tirar o seu título de eleitor pela internet?
Agora, você já sabe como tirar o seu título de eleitor pela internet. Caso precise de uma segunda via dele, você pode usar o aplicativo e-Título em seu celular para ter acesso ao documento digital.
Qual o prazo para a Justificativa Eleitoral?
A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda de até 30 dias, do retorno do eleitor ao país. O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.